A comunicação será feita ligando diretamente o sistema da empresa com o eSocial por meio de um webservice que será o canal de envio dos arquivos XML ou a empresa gera o evento preenchendo os campos diretamente no portal na internet.
Sumário
Tabela 01 - Categorias de Trabalhadores | ||
---|---|---|
GRUPO | CÓDIGO | DESCRIÇÃO |
Empregado e Trabalhador Temporário | 108 | Empregado - Contrato de trabalho Verde e Amarelo - com acordo para antecipação mensal da multa rescisória do FGTS |
111 | Empregado - Contrato de trabalho intermitente | |
Avulso | 201 | Trabalhador avulso portuário |
Categorias de Trabalhadores. Empregado - Geral, inclusive o empregado público da administração direta ou indireta contratado pela CLT. Servidor Público indicado para conselho ou órgão deliberativo, na condição de representante do governo, órgão ou entidade da administração pública.
O Histórico de Localidade deve estar dentro do período de pagamento do Expatriado; Na geração do arquivo S-1210, quanto a informação do Endereço do Expatriado, ela é extraída com base no campo Reside Exterior do botão eSocial, que fica no programa FP1440 - Manutenção Pessoa Física.
O eSocial foi criado para unificar informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. A sua obrigatoriedade começou a valer em 2018 para as empresas com faturamento anual maior que R$ 78 milhões. Depois, foram incluídas aquelas que possuíam rendimentos menores.
Trata-se de um sistema do governo que unificará o envio das informações de seus empregados e estagiários. É uma ferramenta para consolidar as obrigações acessórias da área trabalhista de uma empresa em uma única entrega. Ele está sendo desenvolvido pelo governo federal e será obrigatório para todas as empresas do país.
Os códigos das rubricas do eSocial são formados de acordo com o evento, tipo do evento, incidência de INSS, IRRF e FGTS vejamos um exemplo abaixo: Digamos que o código da rubrica gerada seja C31-TR-P12-I12-F12 sendo: ... P = Incidência de INSS e 12 código escolhido na aba INSS do evento.
O evento S1010 é utilizado para inclusão, alteração e exclusão de registros na tabela de RUBRICAS da folha de pagamento do empregador.
Com o surgimento do eSocial os desligamentos deixarão de ser informados no CAGED, e passarão a ser comunicados exclusivamente no eSocial. Mas, por enquanto, as empresas terão que continuar enviando o CAGED até que o Governo oficialize a substituição dessa obrigação. Saiba através deste artigo as particularidades dos desligamentos no eSocial.
Logado no eSocial, o empregador doméstico deverá clicar no menu, na opção “Trabalhador/Desligamento”. O empregador deverá clicar na empregada que deseja alterar a demissão. Clicando na matrícula do trabalhador o eSocial direciona o empregador para a página de desligamento.
As informações do desligamento devem ser enviadas para o eSocial com até 10 dias seguintes à data do desligamento, e desde que não ultrapasse a data de envio do evento S-1200 – Remuneração, para o empregado a que se refere o desligamento.
Com o surgimento do eSocial os desligamentos deixarão de ser informados no CAGED, e passarão a ser comunicados exclusivamente no eSocial. Mas, por enquanto, as empresas terão que continuar enviando o CAGED até que o Governo oficialize a substituição dessa obrigação.
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