Quando há alienação fiduciária, como no caso dos financiamentos de veículos, a declaração é feita somente na ficha de Bens e Direitos. Se o veículo financiado tiver sido adquirido antes de 2020, informe no campo “Situação em 19” o valor declarado para esta data no ano anterior.
Quem tem um carro, moto ou qualquer outro veículo motorizado precisa informar essa propriedade na sua declaração de imposto de renda 2021. Neste caso, basta ir até a ficha de Bens e Direitos e clicar no código 21, que é referente a veículo automotor terrestre.
Como declarar o carro já quitado no IR 2021? 1º Passo: encontre a aba “Bens e Direitos”. É nessa ficha que os automóveis devem ser declarados. 2º Passo: selecione o código “21 – Veículo automotor terrestre” para inserir o carro ou qualquer outro veículo na declaração de imposto de renda.
Se você vendeu o veículo em 2020, informe na "Discriminação" o nome do comprador ou da loja com o respectivo CPF ou CNPJ, a data e o valor da venda. No campo "Situação em 19" mantenha o valor que estava na declaração do IR 2020. Não importa se estava declarado por R$ 10 mil e você vendeu por R$ 5 mil.
Caso tenha comprado outro automóvel no mesmo ano, basta declarar em “Bens e Direitos”, com o código “21 – Veículo automotor terrestre”. No campo “Discriminação”, insira as informações do novo veículo, o valor recebido da seguradora e os dados do vendedor.
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