Conforme o guia prático do SPED ICMS, o inventário deverá ser apresentado no arquivo da EFD-ICMS/IPI até o segundo mês subsequente ao evento. Por exemplo: Inventário realizado em deverá ser apresentado na EFD-ICMS/IPI de período de referência fevereiro de 2020.
Contribuintes obrigados a entrega do EFD ICMS/IPI devem informar o valor de seus estoques de dezembro para a Receita Federal até março. A obrigação faz parte do Bloco H do SPED Fiscal, dedicado aos dados de inventário (matérias-primas, produtos acabados, semi-acabados, embalagens, etc).
Quando apresentar o Bloco H? As empresas que possuem estoque e que finalizam seu balanço até 31 de dezembro, precisam necessariamente entregar seu inventário até o segundo mês consecutivo, ou seja, na escrituração de Fevereiro que deve ser entregue em Março.
Resolução
O bloco H, com informações do inventário, deverá ser informado até a movimentação do segundo período de apuração subsequente ao levantamento do balanço. Em regra, as empresas encerram seu balanço no dia 31 de dezembro, devendo apresentar o inventário na escrituração de fevereiro, entregue em março.
Para a geração do inventário é obrigatório que seja realizada a apuração dos custos dos produtos, para isso clique no botão 'Apuração dos Custos'. Informe o Local de Estoque, a Data de Geração do Inventário e o Tipo, que pode ser 'Todos, Com saldo (Maior igual a zero) e Sem saldo (menor que zero)'.
Resolução
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