A informação do débito real na DCTF deve ser declarada no campo de “valor pago do débito”, assim você consegue evidenciar o pagamento feito a maior uma vez que o campo de “valor principal” vai estar o valor pago na guia, que é o motivo do pedido da restituição via Per/DCOMP.
Para quem ainda não está no ambiente DCTF/Web ainda é preciso continuar recolhendo na DCTF, no DARF 29, conforme o caso. Ainda existe essa parte previdenciária no DARF para ser preenchida, por enquanto.
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