Se for obrigada a declarar, a pessoa física dona de um MEI deve primeiro informar a empresa na ficha de Bens e Direitos sob o código 32 - Quotas ou quinhões de capital, pelo valor de capital social que ela mesma tiver aportado na empresa.
Para MEIs, basta acessar duas fichas de declaração no software — “Rendimentos isentos e não tributáveis” e “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica” — e preencher com a parcela isenta do lucro e o lucro tributável, respectivamente.
“O ideal para quem é informal é fazer o Carnê Leão. Quem está no limite do Carnê Leão [recebeu menos de R$ 1.903,98], nem precisa fazer a declaração caso não se enquadre nas outras condições obrigatórias”, destacou a advogada Adriana Lacerda.
O microempreendedor que perder o prazo ou não declarar pode pagar multa de no mínimo, R$ 50 ou no valor de 2% ao mês - com limitação de 20% em relação ao total dos tributos declarados. Quem tem dúvida no processo pode procurar ajuda especializada para fazer a declaração.
Rendimentos recebidos de pessoa física Para rendimentos acima de R$ 1.903,98 por mês é necessário preencher o programa do Carnê-leão 2020 e depois transportar os resultados para o IR 2021. Não se esqueça que, nesses casos, o Imposto de Renda deve ser pago mensalmente, e não somente na hora de fazer a declaração anual.
Rendimentos recebidos de pessoa física Para rendimentos acima de R$ 1.903,98 por mês é necessário preencher o programa do Carnê-leão 2020 e depois transportar os resultados para o IR 2021. Não se esqueça que, nesses casos, o Imposto de Renda deve ser pago mensalmente, e não somente na hora de fazer a declaração anual.
Todavia, como pessoa física titular do MEI, você pode ter a obrigação de declarar o IRPF e, assim, terá de declarar os rendimentos recebidos pelo MEI. Então, como fazer isso? Pois bem, o artigo 14 da Lei complementar 123/2006 afirma que o valor que o titular recebe é considerado isento de IR, seja na fonte ou na Declaração de IR.
O prazo para declarar o IRPF 2019 vai até dia 30 de abril de 2019. É importante não deixar para última hora (o sistema costuma ficar congestionado) mas, caso não consiga juntar todos os documentos a tempo, procure enviar os dados assim mesmo e, depois, fazer as correções por meio da declaração retificadora.
Passo a Passo para Fazer a Declaração do MEI em 2020. Todo ano o profissional registrado como MEI precisa fazer a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN – SIMEI) também conhecida como Declaração Anual de Faturamento. Geralmente, a declaração do MEI deve ser feita até o dia 31 de maio de cada ano, ...
Como pessoa jurídica (MEI), além do recolhimento obrigatório mensal do DAS, você tem a obrigação de entregar a Declaração Anual Simplificada do MEI (DASN-SIMEI).
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