Os empréstimos e financiamentos devem ser informados na ficha de Dívidas e Ônus Reais, com atenção aos códigos disponibilizados pela Receita. No campo "Discriminação", é preciso declarar as principais informações como o destino dos recursos, valor do empréstimo, forma de pagamento e os dados do credor.
O contrato de mútuo será registrado como um passivo exigível na mutuária e como um ativo realizável na mutuante. Os encargos financeiros praticados nos contratos de mútuo devem ser reconhecidos como despesa financeira na mutuária e como receita financeira na mutuante, observando-se o regime de competência.
O IRRF incidente sobre os rendimentos decorrentes de operações de mútuo deve ser recolhido é até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador (pagamento dos rendimentos) utilizando-se o código 3426 no caso de beneficiária pessoa jurídica e 8053 no caso de beneficiária pessoa física.
Os empréstimos feitos devem ser informados na Declaração de Bens e Direitos, no código 51. Os juros pagos pela pessoa jurídica tomadora do empréstimo são tributados exclusivamente na fonte.
Esta classificação contábil é estabelecida pelo art. 179, inciso II da Lei nº 6.404/76 (Lei das sociedades por ações). Os encargos financeiros praticados nos contratos de mútuo devem ser reconhecidos como despesa financeira na mutuária e como receita financeira na mutuante, observando-se o regime de competência.
Além disso, o IOF incide sobre as operações de crédito à alíquota adicional de 0,38%, independentemente do prazo da operação, seja o mutuário pessoa física ou pessoa jurídica. Finalmente lembro que, para ser válido perante terceiros, o contrato de mútuo deve ser registrado no cartório de títulos de documentos.
Então, o primeiro ponto pra desvendar essa história é entender o que é mútuo. O art. 586 do Código Civil ( Lei nº 10.406/2002) define o mútuo como o empréstimo de coisas fungíveis, em que o mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade.
Os encargos financeiros praticados nos contratos de mútuo devem ser reconhecidos como despesa financeira na mutuária e como receita financeira na mutuante, observando-se o regime de competência. Para maiores detalhamentos e exemplos de contabilização, acesse o tópico CONTRATO DE MÚTUO, no Guia Contábil Online.
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