O financiamento do imóvel deve ser informado exclusivamente na ficha de Bens e Direitos. “Em dívidas e ônus reais entram somente empréstimos bancários. Financiamento imobiliário e de automóveis não entra em ônus reais, apenas em Bens e Direitos”, enfatizou o professor.
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Para realizar a venda de um imóvel financiado, existem alguns procedimentos que precisam ser seguidos para evitar problemas durante a sua negociação e futuramente. Primeiramente, os procedimentos de compra e venda vão depender de como o comprador decidir realizar o pagamento.
Deve-se declarar o imóvel sempre pelo seu valor de aquisição, sem atualizar o preço por eventuais valorizações ou desvalorizações de mercado. Somente no caso de realização de benfeitorias o preço do imóvel pode ser alterado.
O imóvel deve ser declarado sempre pelo valor de aquisição, sem atualizações de preços por conta de eventuais valorizações de mercado ou de acordo com a variação de índices de inflação. Exceto se houve benfeitorias, modificação etc.
A instituição financeira emite uma declaração após o pagamento, confirmando que o imóvel está quitado e livre de quaisquer débitos. Após esse processo ser feito, é preciso averbar essa declaração no Cartório de Imóveis para a liberação do gravame da alienação fiduciária na matrícula do imóvel.
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