Ouça em voz altaPausarIndependentemente de a pessoa estar ou não dentro da faixa de renda estipulada pela Receita Federal, ela deve declarar os recebimentos do exterior. O saldo dos rendimentos que você recebe do exterior deve ser declarado no IR levando em consideração esse saldo em 31 de dezembro do ano a ser declarado.
Ouça em voz altaPausarComo declarar valores recebidos em máquina de cartão? A começar pela pessoa física, é fundamental realizar o informe no Carnê-Leão mensalmente. Em seguida, basta realizar o preenchimento normal da declaração. Para quem é PJ, a declaração pode ser feita por um sistema integrado, como PDV.
Ouça em voz altaPausarQuem tem investimentos no exterior deve baixar o programa do Carnê Leão da Receita Federal e lançar mensalmente seus rendimentos para registrar e pagar imposto mensalmente caso necessário. Com isso, na declaração de Ajuste Anual, você importa os dados diretamente de um programa para outro.
Ouça em voz altaPausarRendimentos recebidos de pessoa física devem ser declarados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior. Aconselhamos preencher primeiramente o Carnê Leão e depois realizar a importação no programa da declaração anual.
Ouça em voz altaPausarVocê consegue comprar uma máquina de cartão sendo pessoa física, não precisa ter CNPJ. Na SumUp, você compra a sua própria maquininha, sem precisar pagar aluguel. Ou seja, você só paga quando vende o seu produto, o que é um ótima opção para quem trabalha como autônomo.
A declaração do Imposto de Renda pode ser feita pelo site da Receita Federal, por meio do Programa IRPF, disponível para download e ainda pelo aplicativo disponível para Android e iOS. Após o download do Programa, veja o passo a passo para fazer a declaração do empréstimo no IR:
No campo “Discriminação”, o credor deverá colocar o valor do empréstimo, o CPF do mutuário (para quem o dinheiro foi emprestado), e o nome da pessoa. Já fez sua declaração de IRPF deste ano?
Segundo a Receita Federal, são obrigados a declarar o Imposto de Renda os contribuintes que: Receberam rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis), cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70.
Para isso, o cliente deve somar todas as parcelas pagar no ano de 2019 do empréstimo. Exemplo: o cliente pagou em 2019 seis parcelas de R$ 500, ele deve preencher com R$ 3.000,00 (6×500). O prazo para declaração do Imposto de Renda em 2019 começa no dia 7 de março e termina no dia 30 de abril.
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