Sendo assim, o lançamento correto deste na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física é no campo de "Bens e Direitos" com o código: 53 - Plano PAIT e caderneta pecúlio.
Castello esclarece que as indenizações dos seguros devem ser informadas na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis, sob o código 03, intitulado de 'Capital das Apólices de Seguro ou pecúlio pago por morte do segurado' e 'Pecúlio recebido de entidades de previdência privada em decorrência de morte ou invalidez ...
O pecúlio deve constar no campo de informações complementares do comprovante, porém o que é dedutível a título de previdência privada é só o que está no campo apropriado. Sendo assim, o pecúlio não é dedutível, uma vez que não se caracteriza como previdência privada.
Para declarar as contribuições feitas no ano anterior, vá até a ficha “Pagamentos Efetuados” e escolha o item 36 – Previdência Complementar. Preencha os dados sobre Titular ou Dependente, e os demais campos de acordo com o informe enviado pelo fundo de pensão.
Quem conta com esse produto deve declarar a Previdência no IR informando o valor das contribuições na ficha “Pagamentos Efetuados”. Há três códigos disponíveis no programa do Imposto de Renda. Eles variam de acordo com o tipo de plano escolhido. O primeiro é o de número 36.
Este é o Guia da Carteira de Pecúlios (Capec). ... O pecúlio é um benefício previdenciário pago de uma única vez aos beneficiários indicados pelo participante. Aprovada a proposta, não há carência, imediatamente o participante passa a contar com a proteção que só a Capec pode oferecer.
Como declarar carro roubado ou com perda total Na aba “Bens e Direitos”, informe no campo “Discriminação” a ocorrência com o veículo e o valor recebido da seguradora, caso tenha sido indenizado. Além dos dados do carro, coloque ainda os dados como nome e CNPJ da seguradora.
Este é o Guia da Carteira de Pecúlios (Capec). ... O pecúlio é um benefício previdenciário pago de uma única vez aos beneficiários indicados pelo participante. Aprovada a proposta, não há carência, imediatamente o participante passa a contar com a proteção que só a Capec pode oferecer.
O Plano Gerador de Benefícios Livres (PGBL) é aquele em que a pessoa possui a intenção de investir até 12% de sua renda anual em previdência privada. De acordo com Paes Leme, para declarar, o contribuinte deve acessar a aba "Pagamentos Efetuados" e o código a ser inserido é o "36 - Previdência Complementar".
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