Nota Fiscal de bonificação – Conceito e exemplo Pra gerar uma nota quando há bonificação, é necessário informar a natureza da operação (natOp) como BONIFICACAO (sem acento), utilizar o CFOP 5910 para operações internas ou 6910 para operações externas e também destacar os valores de ICMS e IPI, se necessário.
Utilizar o CFOP 5910 e constar no campo destinatário da nota fiscal a expressão “EMITIDA NOS TERMOS DO ART. 170, LIVRO VI, RICMS-RJ.” - Escrituração da nota fiscal de Distribuição – A nota fiscal deverá ser lançada no Livro Registro de Saída de Mercadorias em Operações com débito de ICMS através do CFOP 5910.
Entre as CFOP s que serão alteradas está a CFOP de remessa para bonificação (é a distribuição gratuita do produto para o adquirente). Hoje a CFOP usada para essa operação é a 1.910 e 2.910 para entradas e 5.910 e 6.910 para as saídas, que deverão ser usadas até 31/12/2021.
Nota-se que a nomenclatura “bonificação” nada mais é do que um desconto no preço dado aos clientes para tornar o produto mais atrativo e competitivo, estimulando sua compra. Este desconto é incondicional e, dessa forma, não integra a base de cálculo do ICMS, conforme interpretação a contrário do art.
No geral, para sua emissão é preciso preencher:dados da sua empresa;dados do cliente;dados do produto, como quantidade e valor;condições de entrega;data da compra;imposto cobrados na transação;classificação fiscal;NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul).
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Uma das formas de emitir a nota fiscal de entrada é acessando o Portal Nacional da NF-e. Acessando o campo “Consultar NF-e Completa” você consegue baixar a nota depois de informar a chave de acesso e localizá-la.
1.000 – ENTRADA E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO ESTADO.2.000 – ENTRADA E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE OUTROS ESTADOS. 3.000 – ENTRADA E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO EXTERIOR. SAÍDAS. 5.000 - SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O ESTADO. 6.000 - SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA OUTROS ESTADOS.
Na prática, ela ocorre quando do faturamento de determinada quantidade de produto ao preço normal, mas sendo entregue uma quantidade de mercadoria ou produto maior do que o normal para aquele preço acertado.
Os estabelecimentos comerciais também poderão creditar-se do ICMS incidente na entrada de mercadoria a título de bonificação, desde que a posterior saída seja tributada pelo imposto ou, não sendo, haja expressa previsão de manutenção de crédito prevista na legislação.
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