Para receber o auxílio-doença, o solicitante pode recorrer a três meios distintos de comunicação: o primeiro é acessando o site do INSS. O segundo, por meio do número de telefone (135) e, por último, através do app do INSS.
Documentos necessários para solicitar auxílio doençaDocumento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente;Número do CPF;Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
Para iniciar o processo, é necessário entrar em contato com o telefone 135 ou utilizar o aplicativo/Site Meu INSS para realizar o agendamento da perícia médica. Não se preocupe, pois todas as informações necessárias serão passadas ao segurado no momento do agendamento do pedido de afastamento pelo INSS.
A solicitação poderá ser feita através do site ou aplicativo do Meu INSS, ou pela central de atendimento 135. É necessário observar que o pedido de prorrogação do auxílio-doença deve ser feito nos últimos 15 dias do afastamento, sob pena de o trabalhador ter que solicitar um novo benefício, caso não cumpra esse prazo.
60 da Lei 8.213/1991. Passados os 15 dias e não havendo possibilidade de retorno ao trabalho, o empregado será encaminhado ao INSS para a percepção de auxílio doença, quando pericialmente constatada a incapacidade para o trabalho.
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No dia marcado é importante levar seu documento pessoal com foto, CPF, Carteira de Trabalho, se tiver, e documentos médicos, tais como atestados, exames e receitas. Leve também o comprovante do agendamento feito pela internet ou o número do protocolo, caso a perícia tenha sido agendada por telefone.
O auxílio doença é pago ao trabalhador que cumpriu o período de carência exigido (quando for o caso e está incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias (consecutivos ou num período de 60 dias).
Caso o requerimento seja aprovado depois do dia 20, o benefício só deverá ser realizado no segundo mês após a conclusão do processo. Por exemplo, se o INSS aprovar a concessão da aposentadoria por invalidez de um beneficiário em 10 de julho, o pagamento deverá ser realizado em agosto.
Resultado da Perícia Médica
O INSS avisa que o resultado chegará na casa do segurado. Que deve ter seu endereço atualizado (faz isso junto ao setor de atendimento na agencia ou pela internet) para receber o comunicado de decisão num período de 15 a 20 dias após a perícia.
O Auxílio-Doença consiste em uma renda mensal de 91% do salário-de-benefício, que por sua vez é igual a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondente a 80% oitenta por cento do período contributivo (período base de cálculo – PBC).
Consulta de pagamento na Caixa Econômica Federal
Quem é correntista da Caixa Econômica Federal e recebe o benefício previdenciário por esse banco, consegue consultar o recebimento dos valores por meio da opção “Extrato Previdenciário”. Seja no caixa eletrônico ou na plataforma digital do banco.
Para ter direito ao auxílio-doença, você precisa cumprir três requisitos:Possuir qualidade de segurado;Cumprir a carência mínima de 12 meses; e.Estar com uma incapacidade temporária para o trabalho.
Se você nunca recolheu contribuições para previdência social, você não terá direito a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença. Mas há possibilidade de que você tenha direito à concessão de um benefício de prestação continuada da assistência social (LOAS).
O benefício também exige um período mínimo de carência, ou seja, um número mínimo exigido de contribuições para que o empregado faça jus ao recebimento do benefício previdenciário. No caso da lei do auxílio doença, o trabalhador precisa contribuir para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses.
O Perito Médico Previdenciário emite pareceres técnicos por solicitação do INSS, de fato quem concede o benefício é o INSS e a Lei. ... Em seu labor diário o Perito Médico Previdenciário deve antes mesmo de perguntar pela doença do requerente, perguntar pela profissão.
Você pode agendar a perícia por telefone, presencialmente, ou pela internet. No primeiro caso, basta ligar para o telefone 135. No segundo, você deve comparecer a uma das agências do INSS. Já no terceiro, é preciso acessar o site do Meu INSS e agendar uma perícia médica.
Os cidadãos que nunca contribuíram com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) podem ter direito ao BPC (Benefício de Prestação Continuada), caso consigam provar baixa renda.
É possível se aposentar sem nunca ter contribuído com o INSS, mas somente em situações excepcionais muito específicas nas quais, apesar do exercício da atividade remunerada, não houve o recolhimento das contribuições previdenciárias por culpa de um terceiro e não do próprio contribuinte.
Em regra geral, os segurados podem ficar sem contribuir para a Previdência por até 12 meses sem perder o direito aos benefícios do INSS, o chamado “período de graça”. Entretanto, o prazo cai para seis meses para os trabalhadores que efetuam a contribuição na categoria facultativo.
O auxílio-doença é um benefício concedido pela Previdência Social ao segurado que fica impedido de trabalhar, por doença ou acidente, por mais de 15 dias consecutivos. ... Para ter direito ao auxílio-doença, a Previdência exige um período mínimo de contribuição, chamado carência, de 12 meses.
Não é possível escolher o banco para receber o pagamento. Mas é possível mudar a agência do INSS responsável pelo seu benefício.
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Para acompanhar e receber a resposta do seu processo:Entre no Meu INSS;Clique no botão Consultar pedidos;Encontre seu processo na lista;Se quiser ver mais detalhes, clique em detalhar.
Com a Reforma da Previdência, o cálculo do auxílio-doença é a média de 100% dos salários e NÃO mais 80%. Ou seja, isso significa dizer que todos os seus salários, incluindo os mais baixos, entrarão no cálculo do seu benefício, o que diminui o valor do auxílio doença.
Basta verificar o valor mensal atual do benefício e multiplicá-lo por 12. Esse resultado, mais o produto final da soma de todas as parcelas vencidas, é o valor da causa da ação previdenciária.
Outro critério utilizado para determinar o dia exato do pagamento de benefícios do INSS é o Número do Benefício (NB) de cada segurado. Composto por uma numeração exclusiva de 10 dígitos, este código pode ser encontrado na Carta de Concessão do Benefício, por exemplo, e segue o formato “123.456.789-0”.
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