Procure o credor. Se você não souber quem é, procure o cartório, que lhe fornecerá uma certidão positiva, com o nome e o endereço dele. Ciente de quem seja o credor, pague-o e, com o título em mãos, volte ao cartório para fazer o cancelamento.
Para solicitar a sustação de um protesto indevido, o interessado deve estar atento em qual condição encontra-se o título. Isto porque, caso ainda não tenha sido lavrado o protesto, será possível procurar diretamente do credor e solicitar a retirada ou mesmo uma carta de anuência.
O que é protesto indevido? Neste o caso o credor envia uma solicitação de retirada – pessoalmente ou através do banco apresentante – o título é retirado sem protesto, não gerando nenhuma restrição no nome do devedor.
O devedor ou um preposto deverá dirigir-se ao Tabelionato onde o título foi protestado, munido dos documentos de quitação das dívidas e solicitar o cancelamento do protesto existente.
O cancelamento do registro do protesto será solicitado diretamente no Tabelionato de Protesto de Títulos, por qualquer interessado, mediante apresentação do documento protestado, cuja cópia ficará arquivada.
O cancelamento do protesto só pode ser feito mediante o pagamento do título ou por ordem judicial. Havendo desistência, o apresentante só pode retirar título ou o documento de dívida antes da lavratura do protesto. A sustação do protesto só pode ocorrer por ordem judicial.
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