A regra de como contar prazo processual está elencada entre os artigos 2 do Novo CPC: a contagem é feita em dias úteis, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento, salvo disposição em contrário.
Assim, um prazo de 15 dias, com início da contagem em uma segunda-feira (16), teria fim no dia 16, outra segunda-feira, pois a contagem não sofreria nenhuma interrupção. Só que o novo CPC veio e mudou tudo isso.
A contagem de prazos é essencial para a regular condução do processo. Apesar de não resultarem especiais alterações relativamente ao anterior código, o Agente de Execução deve ter especial atenção à contagem do prazo quando a citação é realizada por carta em depósito (em segundo aviso), nas pessoas colectivas (nº 4 do artigo ...
1 - A citação/notificação por via postal ou por contato pessoal considera-se feita no dia em que se mostre assinado o aviso de receção (nº 1 do artigo 230º) ou entregue a nota de citação, e tem-se por efetuada na própria pessoa do citando mesmo quando entregue a terceira pessoa.
Destaca-se, que em processo eletrônico, pode ser efetivado em qualquer horário até a meia-noite (24hs) “do último dia do prazo”, conforme dispõe o artigo 213. 6. O artigo 231 do NCPC dispõe alguns atos que será considerado o dia do começo para contagem dos prazos, conforme se vê abaixo:
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