132, § 3º, do Código Civil, que determina a apuração com base no período, devendo o prazo se encerrar no dia correspondente ao de início: “§ 3o Os prazos de meses e anos expiram no dia de igual número do de início, ou no imediato, se faltar exata correspondência”.
A contagem dos prazos do processo penal não ocorre da mesma maneira que os prazos do processo civil. Aliás, isso costuma confundir muita gente.
Os prazos processuais penais, todavia, são relativos ao direito penal formal. Isto é, à forma como a pretensão embasada no direito material seguirá na forma de um processo.
Somente os prazos processuais são contados em dias úteis. Os prazos materiais são contados em dias corridos. Para início de conversa, conforme disposto no art. 224 do CPC de 2015, para que a contagem do prazo em dias seja correta, exclui-se o dia do começo – ora, então não se trata de começo – e inclui-se o dia vencimento.
Prazos no processo penal É um artigo jurídico visando auxiliar os advogados e advogadas na contagem de prazos criminais, de modo a não confundirem a diferença entre prazo penal e prazo processual penal. Atuando no direito penal, o advogado se depara com dois tipos de prazos, quais sejam, os processuais penais e o prazo penal.
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