PIS E COFINS NÃO CUMULATIVO - CONTABILIZAÇÃO Desta forma, conclui-se que é obrigatório a contabilização do crédito do PIS e da COFINS, não bastando contabilizar o encargo correspondente pelo valor líquido (débito menos crédito), devendo sê-lo destacadamente.
Como calcular COFINS
Débito R$ 30.000,00 – Crédito R$ 16.000,00 = R$ 14.000,00; R$ 14.000,00 X 1,65% de PIS = R$ 231,00 a pagar de PIS; R$ 14.000,00 X 7,6% de COFINS = R$ 1064,00 a pagar de COFINS.
A partir de 01.05.2004, por força da Lei 10865/2004, incide PIS e COFINS na importação de bens e serviços. Na hipótese do importador valer-se do crédito, bastará contabilizar tais valores em conta transitória do Ativo Circulante, até sua compensação com o PIS e COFINS devidos.
10.865 permite que o crédito de PIS/COFINS sobre o ativo imobilizado seja calculado, aplicando-se os percentuais dos impostos sobre o valor de aquisição do bem, e apropriando-se do valor apurado dividido em 48x, ou seja, 4 anos.
Como lançar o crédito de PIS e COFINS no sistema?Acesse a aba Federal → Sped Contribuições → Crédito de PIS e COFINS.Informe a Empresa e Período que está gerando o Sped e clique em "Novo"Na tela a seguir no campo de Período da Apuração, informe o MÊS ANTERIOR, nesse caso 05/2019.
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O que fazer quando há saldo credor acumulado de PIS e COFINS? Para dar vazão aos créditos que possuem, os empresários podem optar ou por utilizá-los para abater recolhimentos futuros de PIS e COFINS ou por ingressar com pedido de ressarcimento, restituição ou compensação dos valores correspondentes.
Dessa forma, os créditos apurados em períodos anteriores ao da escrituração, e disponíveis, total ou parcialmente, para utilização atual, devem ser demonstrados nos registros 1100 (PIS/Pasep) e 1500 (Cofins) , mês a mês de sua apuração e não, por saldo acumulado em determinada data.
Como saber o valor do meu PIS/PASEP? O procedimento de calculo do abono salarial é bem simples. O cidadão precisa contabilizar o tempo em que esteve trabalhando e multiplicar pelo piso do abono salarial, que é de R$ 92. Quem assinou a carteira por todos os 12 meses têm direito a quantia total de R$1.100.
IRPJ: 15% sobre a base de cálculo do lucro presumido, além de 10% sobre a parcela que ultrapassar R$ 20.000,00 por mês.
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Cálculo do PIS:PIS = R$100.000 * 1,65% = R$1.650,00.Crédito de PIS = R$40.000 * 1,65% = R$660,00.Total = R$1650,00 – R$660,00 = R$990,00.
Enquanto o PIS é destinado a promover a integração social do empregado, o COFINS é uma contribuição para o financiamento da Seguridade Social – incluindo a Previdência Social, a Assistência Social e a Saúde Pública.
A conta de "Importação em Andamento" é sem duvida alguma do ativo circulante e seu saldo não poderá ser credor. Notar que após todo o processo de importação houver sido concluído você deverá debitar a conta correspondente a operação de importação (se mercadorias ou ativos) e creditar importação em andamento.
PIS E COFINS NÃO CUMULATIVO - CONTABILIZAÇÃO
Desta forma, conclui-se que é obrigatório a contabilização do crédito do PIS e da COFINS, não bastando contabilizar o encargo correspondente pelo valor líquido (débito menos crédito), devendo sê-lo destacadamente.
O custo de aquisição dos bens importados destinados ao ativo imobilizado será composto do preço de aquisição do bem, acrescido do imposto de importação, dos impostos não recuperáveis, assim como os demais gastos realizados com o desembaraço aduaneiro, transporte e seguro.
Acompanhe um exemplo para visualizar melhor o cálculo referente ao PIS:Vendas: R$ 30.000,00.Compras: R$ 20.000,00.Aluguel: R$ 5.000,00.Energia: R$ 2.000,00.PIS sobre vendas: R$ 30.000,00 x 1,65% = R$ 495,00.Crédito sobre compras: R$ 20.000,00 x 1,65% = R$ 330,00.Crédito sobre aluguel: R$ 5.000,00 x 1,65% = R$ 82,50.
A base de cálculo é a receita operacional bruta da pessoa jurídica, sem deduções em relação a custos, despesas e encargos. Nesse regime, as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS são, respectivamente, de 0,65% e de 3%.
Uma forma de contabilizar os impostos recuperáveis pagos na aquisição de mercadorias e insumos da produção é o registro, por ocasião da aquisição desses bens, em contas próprias, classificáveis no ativo circulante, intituladas "IPI a Recuperar" e "ICMS a Recuperar".
Como regra, PIS/COFINS são tributos não cumulativos, conforme estabelecem as Leis no 10.637/02 e nº10.833/03. Para os contribuintes submetidos à apuração não cumulativa, a alíquota da contribuição ao PIS é de 1,65%, enquanto a da COFINS é de 7,6%.
Em relação ao crédito de PIS e COFINS, admitido sobre o saldo de estoque de abertura ser aproveitado em 12 (doze) parcelas mensais, o valor apurado poderá ser registrado na conta intitulada “PIS/COFINS a recuperar” do ativo circulante, tendo como contrapartida a crédito a conta de estoques do mesmo grupo, posto que no ...
Calculando o PIS E COFINS no Lucro Real. Primeiramente, será preciso entender que os cálculos desses tributos são individuais, no Lucro Real as alíquotas devem ser aplicadas da seguinte maneira: 1,65% para o PIS; 7,60% para o COFINS.
Para ter direito ao abono salarial, é preciso ter exercido trabalho remunerado por menos 30 dias em 2020 (veja mais abaixo os demais requisitos). Para cada mês trabalhado naquele ano, serão pagos R$ 101 em abono. Meses em que o trabalhador tenha trabalhado pelo menos 15 dias contam como mês integral.
O crédito extemporâneo deverá ser informado, preferencialmente, mediante a retificação da escrituração cujo período se refere o crédito. No entanto, se a retificação não for possível, devido ao prazo previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 2010, a PJ deverá detalhar suas operações através deste registro.
Os registros 1100 e 1500 têm como objetivo realizar o controle de saldos de créditos fiscais de períodos anteriores ao da atual escrituração, bem como eventual saldo credor apurado no próprio período da escrituração. No registro 1100, são controladas as informações referentes ao PIS, já no 1500, referentes à COFINS.
No relatório do EFD Contribuições será demonstrado como Saldo credor para períodos futuros somente o valor do crédito referente a competência 10/2020, que não foi utilizado no período.
Os Saldos de Apuração são utilizados para criar um saldo para informar eventos que somem e diminuem. Os Saldos de Apuração podem ser: Saldos são bem parecidos com os bancos de horas, todavia não possuem eventos de fechamento. Servem, então, para controle e podem ser utilizados nas fórmulas de apuração e de lançamentos.
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