- Apresentação, pelo beneficiário, de documento oficial com foto e número do CPF ou documento de identidade que conste o número do CPF; Apresentação, pelo paciente, de prescrição, laudo ou atestado médico justificando a necessidade do uso de fralda geriátrica.
No caso de o idoso ser considerado incapaz, o representante legal pode fazer a retirada do produto. As fraldas, assim como os demais medicamentos, serão também distribuídos gratuitamente nas chamadas “farmácias básicas” do Sistema Único de Saúde (SUS) para quem se consulta na rede pública. Fique atente na sua UBS.
Para receber o benefício, o paciente deverá apresentar prescrição, laudo ou atestado médico que indique a necessidade do uso de fralda geriátrica. No caso do paciente com deficiência deve constar no documento médico a Classificação Internacional de Doenças (CID).
Fraldas Geriátricas foram incluídas no programa “Aqui tem Farmácia Popular” em 2010. Por este programa, é possível comprar este produto, de marcas pré-selecionadas, com desconto de até 90%. Basta apresentar CPF, documento com foto e indicação médica para a utilização do produto nas farmácias credenciadas.
A disponibilização de fraldas geriátricas pelo Farmácia Popular é verídica. No entanto, *elas não são gratuitas, mas, sim, dispensadas com até 90% de desconto*. Você deverá ter a partir de 60 (sessenta) anos ou ser pessoa com deficiência.
Na reportagem desta semana do Contas-poupança explicamos-lhe quem tem direito a fraldas grátis e o que tem de fazer para receber esse apoio todos os meses. E se tem ADSE, o apoio pode ser ainda maior. Carla Morais vem ao Centro de Saúde uma vez por mês entregar as faturas das fraldas da filha.
Portanto, embora as fraldas não sejam completamente de graça, através do programa é possível consegui-las com um de até desconto de 90%. Ou seja, enquanto o Governo arca com 90% do preço, os cidadãos poderão pagar apenas os 10% restantes.
A lei diz que ao entregar as faturas das fraldas no Centro de Saúde, o Estado devolve-lhe 1,24 cêntimos por dia. Ou seja, vezes 31 dias dá no máximo 38,24 por mês. É muito pouco. Tem de pedir ao médico de família que passe uma receita de fraldas para ficar arquivada no Centro de Saúde.
O limite disponibilizado é de 4 fraldas por dia, podendo ser retirado até 40 fraldas a cada dez dias. Se você tiver alguma dificuldade para fazer valer o seu direito, é importante que entre em contato com um advogado de confiança para que ele possa auxilia-lo através dos meios legais. Acesse nosso Blog
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