Como contabilizar a compensação do prejuízo?

Pergunta de Alice Costa em 23-09-2022
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Como contabilizar a compensação do prejuízo?

A legislação do Imposto de Renda permite que eventuais prejuízos fiscais apurados em períodos anteriores sejam compensados com os lucros apurados posteriormente da pessoa jurídica tributada pelo Lucro Real. Entretanto, a compensação de tais prejuízos é limitada a 30% do lucro real antes da compensação.

Como fazer compensação de prejuízo?

De acordo com a Receita Federal, os prejuízos acumulados nos meses anteriores podem ser descontados dos lucros do mês atual a fim de diminuir a base de incidência do IR, diminuindo o valor do imposto que deve ser pago mensalmente. Essa compensação pode ser feita em ações ou em fundos de investimento.

Qual a influência da compensação de prejuízo?

Descubra porque é importante compensar o Prejuízo Fiscal na apuração do IRPJ da sua empresa. ... É importante ter conhecimento de que pode ser compensado em cada exercício 30% do valor da base de cálculo do IRPJ, o restante do Prejuízo Fiscal fica guardado, sendo esse imprescritível.



Como compensar o prejuízo acumulado?

De acordo com a Receita Federal, os prejuízos acumulados nos meses anteriores podem ser descontados dos lucros do mês atual a fim de diminuir a base de incidência do IR, diminuindo o valor do imposto que deve ser pago mensalmente. Essa compensação pode ser feita em ações ou em fundos de investimento.

Como compensar prejuízos fiscais antes da compensação?

A partir de 01.01.1995, as compensações de prejuízos fiscais (lucro real negativo) apurados em períodos anteriores, são limitadas a 30% do lucro real antes da compensação, não se sujeitando a prescrição tributária. Exemplo: 1. Lucro Real de 31.12.2009, antes da Compensação de Prejuízos 100.000,00 2.

Qual o efeito de compensação dos prejuízos não operacionais?

Para efeito de compensação dos prejuízos não operacionais em períodos-base futuros, a pessoa jurídica que apurar prejuízo fiscal em algum período-base iniciado a partir de 1996, deverá verificar se ele provém, no todo ou em parte, de resultados negativos não operacionais.



Qual a compensação de tais prejuízos?

Entretanto, a compensação de tais prejuízos é limitada a 30% do lucro real antes da compensação. Renata Santana é Contadora, Auditora, Bacharel em Ciências Contábeis (UFES), MBA em Gestão de Empresas (UNESC), Mestranda em Contabilidade (FUCAPE).

Qual é o prejuízo fiscal?

Prejuízo Fiscal é aquele decorrente do resultado negativo da base de cálculo do lucro real, na apuração do IRPJ e da CSLL. A legislação do Imposto de Renda permite que eventuais prejuízos fiscais apurados em períodos anteriores sejam compensados com os lucros apurados posteriormente da pessoa jurídica tributada pelo Lucro Real.



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