A intimação policial, via de regra, está vinculada a um inquérito policial. Sobre isto, é importante mencionar que os inquéritos são sigilosos. Assim, não é possível consulta-los antes de comparecer na delegacia para saber do que se trata.
Com as centrais de inquérito o processo sai da delegacia e vai para as centrais de inquérito (MP) que pode ou não oferecer denuncia minimizando assim os riscos do juiz se tornar parcial. Essa triagem feita pelo MP é muito bem vista no ordenamento jurídico. 1- Características do Inquérito policial (I.P)
Ao receber o inquérito policial concluído, se o MP entende que há necessidade de diligencias imprescindíveis ao oferecimento da denuncia pode requerer a devolução do inquérito a delegacia para que estas sejam realizadas segundo o art 16 CPP .É necessário ser diligencias imprescindíveis ou seja que busquem a materialidade ou autoria do fato.
Boa tarde. Gostaria de saber se é possível se fazer consulta (virtual) a um inquérito policial. Obviamente nao o teor dos autos, mas apenas o seu andamento, nome do acusado, imputação criminal, etc.. ? ? não pode. não pode.
A Natureza jurídica do Inquérito policial é de um procedimento administrativo. Notar que procedimento administrativo é diferente de processo administrativo. O inquérito policial é um procedimento administrativo, de natureza inquisitiva, escrito e sigiloso.
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