Só é preciso acessar o portal Meu INSS, clicar em “Agendamentos / Requerimentos” e informar o nome completo, CPF, data de nascimento e completar o “captcha”. Então, clique na lupa para ter acesso aos detalhes do requerimento. Ali estarão todas as informações sobre o seu pedido de aposentadoria.
EM ANÁLISE: seu requerimento ainda não foi analisado pelo INSS, ou seja, não houve uma decisão. CONCLUÍDA: a análise foi concluída e esta conclusão pode ser duas situações: benefício concedido ou benefício indeferido.
No exemplo acima, o trabalhador mantém o direito de pedir auxílio-doença até 21. Se o trabalhador já contribuiu para o INSS por mais de 120 meses (ou seja, 10 anos de contribuição), ganha mais um ano: 3 anos e 45 dias.
Para efetuar o requerimento você deve informar: o (a) desempregado (a). Se o (a) requerente estiver trabalhando em mais de uma empresa o auxílio-doença deve ser requerido nas Agências da Previdência Social. Selecione uma das opções abaixo para continuar: Sugerimos a leitura inicial do texto AJUDA.
Em seguida, para calcular o valor do auxílio-doença é preciso primeiro verificar o “salário de benefício”, cuja conta abrange todos os benefícios por incapacidade.
A mais comum é de 12 meses (ou 12 pagamentos), ou seja: é preciso que o trabalhador tenha feito pelo menos 12 contribuições ao INSS para ter direito ao auxílio-doença. Então, se uma pessoa começou a contribuir em 18 e continuou contribuindo por 12 meses, já cumpriu a carência em 19.
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