Para ter acesso ao IP-e será necessário que o advogado acesse o e-SAJ e efetue o cadastro. Em seguida, com o número do processo poderá ver os termos do flagrante registrado, baixar (download) ou imprimir.
O acesso não se limita a Inquérito Policial, no âmbito de uma repartição Policial. O acesso do advogado é garantido até se houver diligência em andamento, sem que esteja documentada nos autos, exceto quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligencias.
Uma das formas de instauração do inquérito é através de requerimento do ofendido, este requerimento se da por meio de petição simples denominada Requerimento de Instauração de Inquérito Policial. Para o modelo, pegaremos o seguinte caso como exemplo: João, quando retornou de viagem, encontrou a porta de sua casa arrombada.
O inquérito policial é conduzido pela polícia, no caso por um delegado, que se responsabiliza por toda a investigação. O resultado do inquérito é apresentado ao Ministério Público, que a partir dele faz a proposição de ação penal (denúncia criminal).
Uma vez que seu objetivo é apenas investigar, o inquérito possui natureza inquisitiva e por consequência não há contraditório e ampla defesa. Uma vez atingido seus objetivos, é possível a propositura da ação penal, sendo assim podemos afirmar que o inquérito é preparatório.
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