A principal hipótese de reabilitação profissional é quando o segurado está temporariamente incapacitado para realizar as suas atividades profissionais na empresa e recebendo o benefício de auxílio-doença.
A Previdência encaminha automaticamente os segurados elegíveis para participar da reabilitação profissional após a perícia médica, quando o perito assim orientar. Os segurados são obrigados a submeter-se ao programa, sob pena de suspensão do benefício.
Para isso, o INSS presta serviços de orientação, a fim de proporcionar a reinserção do segurado ao mercado de trabalho. Também fornece recursos materiais para o pleno desenvolvimento da reabilitação, como próteses, órteses, instrumentos de trabalho e implementos profissionais.
O Programa de reabilitação profissional permite que o empregado retorne ao mercado de trabalho em outra função. No programa de reabilitação profissional do INSS, os profissionais que possuem incapacidades para um trabalho em específico serão encaminhados para cursos profissionalizantes que possam ajudar a recolocação em outra posição.
Conforme evidenciamos acima, o trabalhador que é reabilitado pelo INSS na maioria dos casos não está efetivamente recuperado de sua incapacidade, assim como não está adequadamente reabilitado e capacitado para o exercício de outra atividade laboral, seja na mesma empresa, seja em outra.
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