O ECF em si não tem como consultar a situação, basta você ir no e-CAC e fazer a situação fiscal da empresa, se não aparecer em pendência quer dizer que está ok o arquivo. É possível consultar apenas o ECD.
No Sped Fiscal acesse Escrituração Fiscal >> Visualizar Recibo de Transmissão. Na janela que abre localize no 1º diretório "Arquivo de Escrituração" o arquivo validado com formato .
Caso a empresa perca o recibo de transmissão da escrituração digital, deverá utilizar a funcionalidade de recuperação no menu “Escrituração/Recuperar Recibo de Transmissão”, após a importação do arquivo da ECF no PGE da ECF.
Mesmo que possa parecer burocrático, esse processo é simples e deve ser feito no Programa Gerador da Escrituração (PGE). Assim, procure pelo menu Escrituração e clique na opção “Recuperar ECF Anterior”.
Para acessar integralmente a ECD, é necessário ter iniciado procedimento fiscal relacionado a fatos nela constantes. A informação de acesso conterá a identificação do usuário, a data e hora da operação, a modalidade de acesso (integral ou parcial) e informações sobre o certificado digital utilizado.
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Para abrir um arquivo texto do SPED no excel, basta abrir o arquivo do SPED e colar ele numa célula do excel. Ou seja, dê CTRL+A (selecionar tudo) e depois CTRL+C (copiar) no arquivo do SPED e depois abra o excel e dê CTRL+V para colar.
2.1 – Na tela principal do Passo a Passo clique no botão [Recuperar ECD]; 2.2 – Será aberta a tela RECUPERAR DADOS DE ECD, no campo INCLUIR ECD clique no botão [Localizar]; 2.3 – Localize o arquivo da ECD – SPED Contábil do mesmo ano da ECF e clique em [Abrir];
Será criada a opção “EFD-Contribuições/Recuperar Recibo de Transmissão” dentro do programa ReceitanetBX, que permitirá aos contribuintes fazer o download do recibo, caso não tenham mais o arquivo transmitido.
3º Em Relatório selecione -> Relatório e Impressão de pastas e Fichas; 4º Selecione nesta tela as Abas Cadastro e IRPJ e CSLL e clique em visualizar (botão prox ao rodapé da tela); 5º Selecione o que quer fazer, imprimir, Salvar em pdf ou ajustar a página, e pronto.
Prezados, Como faço para imprimir o recibo de transmissão de uma competência do EFD Contribuições. Eu tenho o número do recibo que recuperei no receitanetbx. Entra no programa do sped, clica em "visualizar recibo de transmissão" seleciona o arquivo e o layout e você consegue recuperar o arquivo.
a) Para Gerar o recibo de EFD-Reinf, acesse em Módulo Fiscal / Relatórios / Listagem.
...
c) Na tela "Recibos EFD-Reinf", preencha os campos desejados e clique em "Ok".Informe a Referência.Informe o Tipo de Ambiente, Ambiente Oficial ou de Testes.Informe uma ou mais Empresas.
A não apresentação ou entrega em atraso da Escrituração Contábil Digital (ECD) e da ECF implica em multa equivalente a 0,25% - por mês-calendário ou fração do lucro líquido antes do IRPJ e da CSLL (limitado a 10%).
Após ter importado a ECD 2019 ou 2020 e validado sem erros, clique em "Editar Escrituração": Em seguida, acesse o caminho "Escrituração > Recuperar ECD anterior". Clique em "Localizar" e informe o caminho onde o arquivo da ECD anterior está salvo em sua máquina no campo "Consulte", e selecione o menu "Abrir".
2 º Passo: Recuperar as ECD´s
Clique na opção Localizar e selecione os arquivos da ECD s que serão recuperados. Marque o Check box das duas ECD s que serão importadas. Em seguida, clique em Ok. Se o plano de contas do antigo contador for diferente do atual, será preciso configurar o Registro I157.
Há que ressaltar que a recuperação da ECD anterior é obrigatória e deve ser realizada pelo usuário do programa, após a importação do arquivo da ECD referente ao ano-calendário 2019 e situações especiais de 2020, no programa da ECD – menu “Escrituração/Recuperar ECD Anterior”.
É possível recuperar esse arquivo? Se a Empresa não possui o arquivo, deve ser instalado o programa ReceitanetBX (disponível no site do SPED) e baixá-lo, com certificação digital válida. A tela de consulta informa o CNPJ, IE, Período, Finalidade, Identificador do Arquivo e Data de Transmissão.
Empresas enquadradas no Lucro Real estão sujeitas à multa equivalente a 0,25% por mês ou fração do lucro líquido antes do IRPJ e CSLL, limitando-se a 10%. A multa não poderá ser maior que 100 mil reais para empresas que tiverem receita bruta total igual ou inferior a 3,6 milhões de reais.
As empresas optantes pelo lucro real que não apresentarem ou entregarem em atraso da ECF arcarão com multa de 0,25%, por mês-calendário ou fração, do lucro líquido antes do IRPJ e da CSLL, limitando-se em 10%.
Não sendo inativa, para a ECF, não há previsão legal de dispensa para empresas sem movimento, sendo assim, devem enviar o arquivo da ECF normalmente até o ultimo dia útil do mês de setembro do ano seguinte ao que se refere a escrituração (prazo excepcionalmente aplicado para o ano-calendário 2019 com entrega em 2020).
5% sobre o valor da operação correspondente, limitando-se a 1% do valor da receita bruta aos contribuintes que omitirem ou enviarem informações incorretas; 0,02% por dia de atraso na entrega da declaração, calculada sobre a receita bruta, limitada a 1% aos que não cumprirem o prazo para entrega da ECF 2021.
Como preencher os registros da ECF
Ao preencher a Escrituração Contábil Fiscal, é preciso seguir o layout apresentado no manual de orientação da declaração. No manual em questão está descrito todas as etapas para a entrega, além de informações se for preciso retificar as informações da declaração.
Para as pessoas jurídicas não obrigadas a entregar a ECD, a recuperação da ECD na ECF não é obrigatória. Sendo assim na geração do SPED ECF no sistema deve: Acessar a aba Declarações Digitais - ícone SPED ECF; Na tela Parâmetros de Tributação - campo Tipo de Escrituração dever marcar a opção "Livro Caixa".
Retificação da Escrituração Contábil Fiscal pode ser feita até 12 de julho sem penalidades. As empresas estão autorizadas a corrigir as informações da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de 2019 e de 2018, sem qualquer penalidade e a necessidade de comparecer nas unidades de atendimento, até o dia 12 de julho de 2021.
Além das alterações relacionadas à entrega da ECD, tivemos a publicação do Leiaute 7 da ECF para entrega dos dados referentes ao ano calendário de 2020, com prazo até 30 de setembro de 2021.
Os códigos dos DARFs referente as multas são os seguintes: 3624/2 – Multa por Atraso na Entrega da ECF – Demais Pessoas Jurídica; 3624/3 – Multa por Atraso na Entrega da ECF – Pessoa Jurídica Lucro Real.
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