Ao se consultar o Certificado de Aprovação – CA, na internet, no endereço: http://caepi.mte.gov.br/internet/ConsultaCAInternet.aspx, basta clicar no botão “Visualizar CA”, que o sistema abrirá o documento em formato PDF.
O CA no site do MTE ou por meio do portal Consulta CA; As datas de validade, tanto dos EPIs, quanto dos Certificados de Autorização; Informe imediatamente ao Ministério do Trabalho caso perceba irregularidades ou discrepâncias de informação.
A solicitação deve ser feita por meio do envio do formulário de Requerimento de Cadastro de Usuário CA EPI. O modelo do formulário pode ser obtido junto ao site do MTE. Após estar devidamente preenchido, é preciso providenciar o reconhecimento de firma do responsável legal pela empresa.
Ministério do Trabalho e Emprego
CA é a sigla para Certificado de Aprovação, que é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que identifica Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) que estejam em conformidade com as exigências da NR 6 – Equipamento de Proteção Individual.
Para a certificação junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, os equipamentos devem ser analisados em laboratórios credenciados e terão o CA com validade máxima de 5 anos. Os casos de validade máxima de 2 anos, foram testes realizados fora dos laboratórios credenciados do Brasil.
Como é feito o processo de definição do CA do EPI? A obtenção de CA pode envolver até cinco entidades: Ministério do Trabalho, OCP (Organismo de Certificação de Produtos), Laboratório credenciado (ou similar), requisitante da certificação e Inmetro.
OBS.: Antes do envio de um dos documentos listados acima, o interessado deve buscar um laboratório para ensaiar o EPI. Os ensaios devem ser contratados pelo fabricante/importador diretamente com os laboratórios responsáveis.
O registro da entrega do EPI pode ser realizado de diversas formas distintas, como livros, fichas ou até mesmo usando um sistema eletrônico. É importante ressaltar que para implantar um sistema eletrônico é necessário adotar certificados emitidos por autoridades certificadoras que garantem a validade legal de documentos digitais.
Após a aprovação, o OCP emite um laudo para comprovar a qualidade do EPI. Esse documento deve ser enviado para o Ministério do Trabalho, que após análise dos dados cadastrais do fabricante/importador no Brasil bem como os pré-requisitos legais, pode homologar o Certificado de Aprovação do respectivo EPI.
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