A baixa do Gravame junto ao Detran. SP é de responsabilidade da instituição financeira responsável pelo contrato (de financiamento, de leasing, etc.) Complete o formulário abaixo, preenchendo os campos. Relate seu problema detalhadamente e informe a placa ou número do Renavam do veículo.
Entretanto, a condição para a baixa do gravame, seja qual for a sua forma, é a quitação do contrato de financiamento firmado entre as partes. Assim, ao pagar o total da dívida, no período de cinco dias, o gravame deverá ser automaticamente retirado do sistema do DETRAN.
A responsabilidade para o pagamento dessa taxa é do novo proprietário do veículo, ou seja, aquele que está adquirindo o mesmo por meio do financiamento.
No campo de observações do documento do veículo consta o termo “alienação fiduciária”, seguida do nome do banco. Uma vez pagas todas as prestações, é de responsabilidade da instituição financeira comunicar ao Detran o fim do pagamento. Automaticamente é inserida no sistema a informação de desalienação. E pronto.
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