É preciso destacar que o trabalhador com depressão tem direito ao afastamento do trabalho, remunerado, pelo tempo necessário segundo perícia a ser realizada pelo INSS. Mas se a depressão for considerada crônica, ou seja, não for momentânea nem passageira, o empregado poderá ser aposentado por invalidez.
O agendamento pode ser feito por meio do site ou pelo aplicativo Meu INSS. Depois disso, basta agendar a perícia médica e ter em mãos os documentos para comprovar o pedido. Depois disso, o segurado pode acompanhar todo o procedimento pela plataforma e verificar se foi atestado o afastamento ou não do trabalhador.
IMPORTANTE: Se você sofre com problemas psiquiátricos, tais como depressão e Síndrome do Pânico, é interessante ir à perícia acompanhado por algum familiar ou amigo. Se possível, se consulte com seu médico alguns dias antes da perícia e pegue um atestado novo.
Para isso, porém, é necessário que o profissional seja avaliado por um médico e apresente um atestado declarando que o estresse se tornou um fator incapacitante para o trabalhador – ou seja, que está prejudicando tanto seu trabalho e sua vida e exige a saída temporária para tratamento.
O clínico geral, o cardiologista, o ginecologista, o ortopedista ou qualquer outro médico que não seja o psiquiatra também consegue identificar sintomas físicos que podem ser causados não por alguma doença clínica, e sim por depressão.
Além de estar incapacitado para o trabalho, o afastamento deve ser por mais de 15 dias, seguidos ou no período de 60 dias pela mesma doença.
Você que está com depressão tem direito ao auxílio-doença do INSS e, em casos mais graves, pode pedir a aposentadoria por invalidez. Para ter acesso aos benefícios, é necessária a realização da perícia no INSS.
Junte todos os laudos e provas que comprovem que o transtorno foi causado em decorrência do trabalho. Feito isto, já é possível dar início ao processo de afastamento por depressão no trabalho. Neste caso, será preciso passar por uma perícia médica no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Procure um médico ou psiquiatra para começar o tratamento; Junte todos os laudos e provas que comprovem que o transtorno foi causado em decorrência do trabalho. Feito isto, já é possível dar início ao processo de afastamento por depressão no trabalho.
A depressão, quando incapacita o trabalhador, desde que constatada em perícia médica realizada pelo perito do INSS, gera o direito ao recebimento de algum benefício por incapacidade.
Ou seja, casos em que o profissional já apresentava um quadro de depressão não garantem o direito de afastamento. O tratamento de casos de depressão devem ser feitos com acompanhamento de médicos e psicólogos.
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