Normalmente, a pensão é fixada em 20% da renda do pai quando tem apenas um filho. O percentual de 30% é usual quando existem dois ou mais filhos, podendo ser superior no caso de prole numerosa. Se forem dois filhos de mães diferentes, costuma ser em 15% para cada um.
Normalmente, quando o pai trabalha de carteira assinada, é definido um percentual de 30% do salário líquido, ou, no pior dos casos, quando o pai está desempregado, a maioria dos juízes define pelo menos em meio salário-mínimo, que dá, em 2021, o valor de R$ 550,00, caso a pensão seja apenas para um filho.
Se o salário dele é de R$ 3.000,00 a pensão será de R$ 900,00. Com o acordo efetivado, caso o salário mínimo seja de R$ 963,00, a pensão alimentícia passará a ser de R$ 96,30. Portanto, imprescindível que o acordo seja levado ao juiz para que haja uma avaliação justa e correta da pensão alimentícia devida.
Porém, existe um entendimento dos tribunais de que o valor da pensão não deve ultrapassar 30% da renda da pessoa. Ou seja, imagine um pai que tem renda de R$5 mil por mês. É provável que o valor da pensão que ele paga ao filho não exceda R$1.500.
O cálculo da pensão alimentícia não é uma receita de bolo aplicada para todos os casos e não existe um valor pré-determinado para que se faça essa conta. Para calcular o valor, somam-se todas as necessidades da pessoa alimentada, como alimentação, saúde, educação, vestuário e outras, incluindo o lazer.
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A pensão alimentícia é calculada sobre o valor da renda mensal. Como dito anteriormente, o valor da pensão geralmente é fixado entre 20% e 30% dos rendimentos.
Por exemplo: Se a pensão estiver fixada como “30% do salário mínimo”, se em 2021 o salário mínimo era de R$ 1.100,00 a pensão seria R$ 330,00, passando com a atualização do salário mínimo em 2022 para... Assim, é importante observar a forma de fixação da pensão alimentícia e ficar atento ao valor da pensão em 2022.
Não há, na lei, uma porcentagem do salário do genitor pré-estabelecida para a definição da pensão. Isso é decidido caso a caso, mas de forma geral o valor gira em torno de 30% da renda mensal. Quando não existe rendimento comprovado, os alimentos são fixados tendo o salário mínimo como base.
Dessa forma para quem é contribuinte individual, ou facultativo, e paga a alíquota de 20%, o valor da contribuição mensal mínima agora é de R$242,40. Contribuintes individuais ou facultativos que contribuem pelo plano simplificado na alíquota 11%, o valor da contribuição agora é de R$ 133,32.
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