Para ter acesso a esse documento, é preciso, além de preencher o requisito de baixa renda, estar inscrito no Cadastro Único do Governo Federal. Para incluir ou atualizar esses dados, é possível procurar o Cras, Centros de Referência de Assistência Social, ou o setor responsável pelo CadÚnico de cada cidade.
Uma observação importante é que, diante do atual contexto de pandemia, o estudante pode gozar da meia entrada mesmo sem estar com sua carteirinha. Para isso, basta ele apresentar seu comprovante de matrícula atualizado e um documento oficial com foto.
De acordo com a Lei, quem tem direito a esse benefício são os estudantes, idosos, portadores de necessidades especiais, jovens de baixa renda. A Lei Estadual nº 14.729/ 2012 determina que os professores da rede estadual ou municipal possuam direito a meia-entrada.
Documento de identidade oficial com foto. Lei Federal 10.741/03 (Art. 23). Carteira de identidade ou documento com foto válido.
Para isso basta fazer o cadastro no site documentodoestudante.com.br , não efetuar o pagamento, enviar para o [email protected] o número da solicitação e a imagem do ID Jovem e aguardar resposta da DNE para seguir com a solicitação gratuita.
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Passos para emissão da Carteira de Estudante:Pedido. Primeiro, preencha com seus dados.Pagamento. Finalize o pagamento de sua solicitação.Documentos. Envie comprovante de matrícula, foto e documento.Recebimento. E agora é só esperar. Já já você terá seu documento.
Confira agora como emitir sua CarteiraSolicitação. Primeiro informe os seus. dados pessoais.Pagamento. Realize o pagamento da. taxa de emissão.Documentos. Finalize enviando as fotos. dos seus documentos.Entrega. Prontinho! Agora é só esperar chegar seu DNE.
A lei prevê que o único documento válido para esta comprovação é a Carteira de Identificação Estudantil (CIE), um cartão padronizado e com certificação digital, que só pode ser emitido por algumas associações que representam os estudantes em todo o País.
Este documento é emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS que atesta a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013.
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