De modo geral, o cálculo da folha de ponto deve conter as informações de início de jornada, saída para pausa, retorno da pausa e fim de jornada. Vale ressaltar que um funcionário registrado na CLT precisa trabalhar 44 h semanais e 220 h mensais. Ou seja, 4h + 4h = 8 horas trabalhadas.
A folha de ponto deve ser preenchida com as informações de cada funcionário, bem como, os horários de entrada, saída e pausa do trabalho. Para isso, o RH deve acompanhar o processo e, ao final de cada mês, o documento deve ser assinado pela empregadora para que ele possa assinar no fim de todo mês trabalhado.
Para saber se a jornada de trabalho semanal (que geralmente é de 44 horas), foi cumprida, basta somar todos os saldos dos dias da semana. Com essa soma, é possível saber se foram feitas horas a mais ou a menos, com o resultado é só lançar na folha de pagamento como desconto, hora extra ou banco de horas.
Vamos supor que você trabalhe oito horas diárias durante cinco dias da semana e ganhe, para isso, R$ 800. Por mês são 220 horas. Para saber quanto ganha por hora, divida seu salário mensal (R$ 800) pelo total de horas trabalhadas por mês (220). O resultado é o salário-hora.
Criando as fórmulas para a folha de ponto no Excel Para isso, basta utilizar uma subtração entre o horário de saída com o de entrada: (saída-entrada). Neste caso: =C4-B4. Agora é só arrastar a alça de preenchimento para que esta fórmula seja calculada nos demais dias de forma simples e prática.
Para fazer o apontamento do cartão manual, um funcionário da área administrativa/RH precisa conferir o cartão de ponto manual de cada colaborador, contabilizando as horas trabalhadas e observando as possíveis ocorrências. Em caso de faltas e atrasos, por exemplo, os descontos deverão ser calculados neste momento.
O ponto pode ser fechado de forma manual ou eletrônica. Conheça agora mesmo cada uma delas!...No entanto, se você trabalha com esse método, deve trabalhar com os seguintes dados na folha de ponto:
A forma como funciona o ponto eletrônico é determinada pelas portarias 1510//11 do MTE, tanto no caso do digital quanto do REP comum. Ou seja, em ambos os casos, os registros são aceitos pela justiça do trabalho e podem ser utilizados para eventuais auditorias.
Seu software de gerenciamento de horas trabalhadas é completo, com cálculo automático do banco de horas e relatórios que economizam muito tempo do RH. A forma como funciona o ponto eletrônico é determinada pelas portarias 1510//11 do MTE, tanto no caso do digital quanto do REP comum.
O aplicativo de ponto é uma alternativa ao sistema de ponto eletrônico tradicional, com o diferencial de não exigir a instalação de um equipamento dentro da empresa. Cada funcionário instala o app em seu celular, tornando o monitoramento de horários mais fácil tanto para as empresas quanto para os colaboradores.
Os parâmetros de funcionamento do Relógio Eletrônico de Ponto (REP) foram estabelecidos pelo Ministério do Trabalho em 2009, mas até hoje muitas empresas não sabem ao certo como funciona o ponto eletrônico. Essa dúvida também permeia sua empresa?
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