Unidades de CAPS, CREAS, CRAS e UBS podem ajudar na busca pela internação gratuita, fornecendo encaminhamentos a quem de fato possa realizar o pedido. Outra maneira, é pedir orientação diretamente no Ministério Público de sua cidade que saberá como proceder com o pedido.
Conforme a lei, a internação poderá ser voluntária ou não. A involuntária dependerá de pedido de familiar ou responsável legal ou, na falta deste, de servidor público da área de saúde, de assistência social ou de órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad).
Existem algumas comunidades terapêuticas que oferecem internação gratuita outras com preço acessível. Um dos caminhos para encontrar uma é através do Busca Clínicas de Recuperação – um site onde é possível encontrar tratamento gratuito e particular em todo o Brasil. Basta buscar pela cidade e pelo estado.
O pedido tem que ser feito por escrito e aceito pelo médico psiquiatra. A lei determina que, nesses casos, os responsáveis técnicos do estabelecimento de saúde têm prazo de 72 horas para informar ao Ministério Público do estado sobre a internação e os motivos dela.
O primeiro passo para internar um dependente químico de graça, é passar diretamente em um dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS). Porém, caso sua cidade não tenha um CAPS, então compareça a um posto de saúde e busque informações!
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Internação de reabilitação pelo SUS
A primeira coisa a fazer para conseguir uma vaga em uma clínica de recuperação pública, é passar em um dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) para obter um encaminhamento. No caso de não haver um CAPS por perto, basta pedir orientação em uma Unidade Básica de Saúde (UBS).
Em geral, os valores cobrados começam em R$ 600,00 e vão até R$ 8 mil, lembrando que tudo dependerá dos tipos de tratamentos e das internações, entre as grandes clínicas de recuperação existe o Instituto Nova Vida.
I - Internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário, mantendo o direito de pedir alta no momento que o desejar; II - Internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.
Elas são reguladas pela Lei 10.216/2001. A internação compulsória só pode ser determinada pela Justiça após a constatação de que todas as outras alternativas para tratar um paciente falharam e que não há nenhum familiar que se responsabilize por ele.
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