Então, para você ser considerado segurado especial você deve atender dois requisitos:
Caso você não saiba, não descaracteriza a qualidade de segurado especial a hipótese do trabalhador exercer atividade remunerada em período não superior a 120 dias, corridos ou intercalados.
A lei estabeleceu que ao membro do grupo familiar que possuir outra fonte de renda fica descaracterizada a condição de segurado especial somente para ele, ou seja, não afetará a condição dos outros integrantes.
TNU: documentos em nome do pai podem comprovar tempo de serviço rural em regime de economia familiar. Documentos em nome dos pais ou do cônjuge podem servir como início de prova material para a concessão do benefício de aposentadoria rural no regime de economia familiar.
Nesta categoria incluímos também os cônjuges, os companheiros e os filhos maiores de 16 anos que trabalham com a família em atividade rural. Também são considerados segurados especiais o pescador artesanal e o índio que exerce atividade rural, e os familiares que participam do regime de economia familiar.
Não descaracteriza, ainda, a condição de segurado especial, de acordo com o art. ... Logo, a esposa do segurado, ainda que se dedique prioritariamente às atividades domésticas, deve ter reconhecida sua condição de segurada especial, nos termos do que dispõe o art. 11, § 1°, da Lei n° 8.213/91.
Funciona do seguinte modo: toda vez que o segurado especial vender a sua produção à uma empresa, por exemplo, será aplicado um percentual de contribuição em cima do valor do negócio. Atualmente, é aplicado o percentual de 1,3% sobre o valor bruto da comercialização da produção rural.
Considera-se segurado especial, conforme artigo 9º, inciso VII do Regulamento da Previdência Social - RPS (Decreto 3.048/99), o produtor rural pessoa física, o parceiro, o meeiro, o arrendatário, o pescador artesanal ou assemelhados que exerçam suas atividades individualmente ou em regime de economia familiar, com ou ...
Ainda é direito do beneficiário todos os benefícios do INSS como auxílio doença, por exemplo. Para tornar-se por direito um segurado especial, basta dirigir-se pessoalmente até o INSS mais próximo na sua região onde será preenchido uma declaração de exercício de atividade rural.
Atualmente, a contribuição do segurado especial equivale a 2,3% sobre o valor bruto da comercialização da sua produção. Além da contribuição o mesmo pode optar por ser um segurado facultativo e então contribuir sobre a alíquota de 20% do salário-de-contribuição. É desta maneira que o trabalhador faz jus aos seus benefícios previdenciários.
Martinez (2011, p. 348) ensina que “os segurados são pessoas indicadas na lei, compulsoriamente filiados à previdência social, contribuindo diretamente para o custeio das prestações”.
A doutrina brasileira e a própria lei, nos artigos citados acima, dividem os segurados obrigatórios em 05 (cinco) espécies: empregado (urbano/rural), empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual e segurado especial.
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