Para comprovar o recebimento de salário “por fora”, o trabalhador pode apresentar seus extratos bancários, recibos, cheques ou qualquer outra forma de pagamento que forem utilizadas para remunerar o trabalhador.
Caso receba salário pago por fora, é importante contar com o suporte de um advogado, que poderá orientar o trabalhador de forma específica sobre os seus direitos e ingressar com a demanda judicial para que a empresa cumpra a legislação trabalhista, requerendo o pagamento de todas as verbas devidas.
Entretanto, a testemunha deve ter pleno conhecimento dos fatos e narrar como era feito o pagamento. Além disso, pode-se provar o salário por fora através de extratos bancários, recibos, e-mails, proposta de trabalho constando o pagamento por fora do salário.
Trata-se do famoso “por fora”, no qual o contracheque estampa um valor, mas na prática o empregado recebe outro montante, em valor superior ao que consta na sua folha de pagamento.
Por ser prática ilegal e resultar em prejuízo financeiro, a prática de pagamento de salário “por fora” pode ser discutida judicialmente pelo empregado através de ação trabalhista que reivindique as respectivas diferenças salariais não pagas pelo empregador infrator.
Uma prática muito comum adotada por várias empresas é a de remunerar o trabalhador com um valor acima do que é declarado na folha de pagamento. Costumeiramente conhecido como salário “por fora” ou “extra folha”, este montante que não integra o valor do contracheque.
Trata-se de manobra pela a qual o empregador “declara”, em contracheque, que paga “X” de salário ao empregado, mas, na verdade, paga uma parte do salário sem incluí-lo na base de cálculo de verbas legais acessórias, como FGTS, férias, 13º salário, entre outras.
Para a comprovação do acúmulo ou desvio de função, ideal seria através de testemunhas que tenham vivenciado a rotina do trabalhador, além de provas documentais como e-mails trocados exigindo realização de atividades diferentes das quais o trabalhador foi contratado.
Quando o trabalhador recebe parte do seu salário “por fora”, sobre esse montante não declarado na folha de pagamento, não são recolhidas as verbas trabalhistas. Portanto, o trabalhador recebe um valor menor pelas horas extras trabalhadas, da mesma forma, os valores depositados para fins de FGTS são menores.
O pagamento de salário “por fora”, por si só, é uma prática prejudicial ao trabalhador, mas que não implica diretamente no pagamento de danos morais. Para que isso seja reconhecido pelos Tribunais, é necessário comprovar que essa prática acarretou também prejuízo moral ao trabalhador.
Supondo que o funcionário receba um salário mensal de R$ 2.000,00 por mês. A empresa que é tributada pelo Simples deve recolher sobre esse valor: 8% de FGTS, 8% de FGTS no valor anual, férias, 1/3 sobre as férias e 13º salário.
Dependendo do tempo de permanência do trabalhador na empresa, sua produtividade e até mesmo a necessidade de treinamentos, o trabalhador pode custar ainda mais caro, chegando a representar no orçamento da empresa três vezes o seu salário.
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