Dentre outros, menciono, abaixo, alguns documentos que poderá juntar ao processo, para comprovar a situação de insuficiência financeira:Declaração de Hipossuficiência assinada pelo requerente ou seu advogado.Cópia integral da CTPS – Carteira de Trabalho;Últimos 03 (três) contracheques;
No processo do trabalho, mesmo após a reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), a declaração do interessado de que não dispõe de recursos suficientes para o pagamento das custas processuais goza de presunção relativa de veracidade e é suficiente para comprovação dessa condição.
I – A partir de 26.06.2017, para a concessão daassistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuraçãocom poderes específicos para esse fim (art.
Assim, seria mais diligente e prudente não somente a juntada de extratos atuais, mas também a declaração de imposto de renda, documentos contábeis como balanço patrimonial, demonstração de resultado do exercício, demonstrativo de mutação do patrimônio líquido, comprovação de despesas habituais etc.
O deferimento da gratuidade de justiça exige que o interessado demonstre efetivamente a alegada condição de hipossuficiência financeira que o impede de arcar com as despesas do processo sem o comprometimento da manutenção de patrimônio mínimo.
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A proposta altera a Lei de Assistência Jurídica para determinar que o benefício da gratuidade de justiça será concedido aos brasileiros que comprovarem pelo menos dois dos seguintes requisitos: renda líquida de até 10 salários mínimos; participação em pelo menos um programa de assistência social; isenção do pagamento ...
Tal entendimento foi sumulado pelo STJ, na Súmula 481, a qual dispõe que: "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais." Apesar do referido dispositivo, as custas processuais continuam sendo obrigatórias.
Tal prova pode ser feita por meio de documentações, tais como inscrições junto à órgãos de restrição ao crédito, saldo bancário negativo, dívidas com fornecedores e débitos perante o fisco.
Em nome de (nome completo da pessoa considerada hipossuficiente), inscrita sob o CPF n° (número do CPF), portador do documento de Identidade – RG n.º (coloque o número do RG aqui), (órgão expedidor-Estado), com residência e domicilio em (endereço completo), CEP (coloque o número do CEP aqui), na cidade de (coloque o ...
A declaração de hipossuficiência é um importante instrumento para legitimar o acesso universal à justiça no Brasil. É por meio dele que a pessoa pode comprovar que precisa da gratuidade de justiça para poder pedir e defender seus direitos.
Justiça gratuita no Processo do Trabalho: a decisão do STF sobre a Lei 13.467/2017. O Estado deve prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República).
O benefício de gratuidade na Justiça trabalhista é concedido ao cidadão que tem salário igual ou inferior a 40% do teto de benefícios do INSS, que é de R$ 6.433,57.
Segundo a jurisprudência do STJ, o benefício da assistência judiciária gratuita depende de expresso pedido da parte, sendo vedada sua concessão de ofício pelo juiz.
Características e estrutura da declaração
A declaração se estrutura com o nome “DECLARAÇÃO” centralizado no início e topo da página. Em seguida, segue-se direto ao texto, que costuma iniciar-se com a afirmação “Declaramos para os devidos fins” ou “Declaro para os devidos fins”.
Em uma declaração de hipossuficiência, quem deve assinar é o próprio declarante, ou seja, a pessoa que está se declarando hipossuficiente, mesmo que conte com o auxílio de um advogado para formular o documento.
DPU passa a considerar hipossuficiente quem tem renda mensal de até R$ 2 mil. O Conselho Superior da Defensoria Pública da União definiu novo critério de hipossuficiência.
Para comprovar o alegado, carrearam aos autos declaração de miserabilidade jurídica; extrato de Imposto de Renda; e declaração de inatividade empresarial.
- Para a concessão da gratuidade de justiça para pessoa jurídica faz-se necessária a apresentação de documentação que comprove a condição de hipossuficiência da empresa - Demonstrada a impossibilidade financeira de arcar com as despesas do processo deve ser deferido o benefício para a pessoa jurídica .
Nos termos da jurisprudência desta Corte, a concessão do benefício de gratuidade da justiça a pessoa jurídica somente é possível quando comprovada a precariedade de sua situação financeira, inexistindo, em seu favor, presunção de insuficiência de recursos (CPC/2015, art. 99, § 3º).
Portanto, em 2021, para receber a Justiça gratuita é necessário receber salário de até R$ 2.573,42. A Lei 13.467 também prevê que é necessário que o cidadão comprove que não possui recursos para o pagamento das custas do processo.
PACIFICOU-SE NESTA CORTE JURISPRUDÊNCIA NO SENTIDO DE QUE O BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA PODERÁ SER CONCEDIDO À PESSOA JURÍDICA QUE COMPROVE NÃO TER CONDIÇÕES DE SUPORTAR OS ENCARGOS DO PROCESSO, SENDO IRRELEVANTE SE ESSA PESSOA EXERÇA ATIVIDADE LUCRATIVA OU BENEFICENTE.
Terão prioridade de tramitação, em qualquer juízo ou tribunal, os procedimentos judiciais: I - em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou portadora de doença grave, assim compreendida qualquer das enumeradas no art. 6o, inciso XIV, da Lei no7.
Conforme garantido em lei, tem prioridade de tramitação as seguintes pessoas, como parte ou interessado:Com idade igual ou superior a 60 anos de idade;Que tenha doença grave;Criança ou adolescente;Vítima de violência doméstica e familiar;Pessoa com deficiência.
Hoje não há custas para ações de primeira instância nos juizados especiais federais. Só existe cobrança em caso de recurso. Os juizados especiais estaduais têm um limite de valor mais baixo, de 40 salários mínimos (R$ 44 mil), e também são gratuitos para processos em primeira instância.
Já a gratuidade de justiça ou justiça gratuita, é um instrumento eminente processual que pode ser solicitado ao juiz da causa tanto no momento inaugural da ação quanto no curso da mesma, significando dizer que a dispensa das despesas processuais é provisória e condicionada ao estado de hipossuficiência do postulante, ...
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