Quais são os efeitos da revelia? Os efeitos da revelia podem ter ordem material e processual. De acordo com o artigo 344 do Código de Processo Civil, o efeito material da revelia é que haverá a presunção das alegações de fato formuladas pelo autor como verdadeiras.
Os efeitos da revelia não abrangem as questões de direito, tampouco implicam renúncia a direito ou a automática procedência do pedido da parte adversa. Acarretam simplesmente a presunção relativa de veracidade dos fatos alegados pelo autor.
Nesse sentido, são os efeitos da revelia: efeito material - presunção de veracidade das alegações de fato feitas pelo demandante (artigo 344, CPC); os prazos contra o réu revel que não tenha advogado fluem a partir da publicação da decisão (artigo 346, CPC); preclusão em desfavor do réu do poder de alegar algumas ...
Revelia é o estado de fato gerado pela ausência jurídica de contestação (como a sua apresentação intempestiva). Seu principal efeito é a presunção de veracidade dos fatos (não do direito) alegados pelo autor (artigo 344 do CPC).
Essa a diferença entre matéria de fato e matéria unicamente de direito: quando a matéria é de fato e de direito, temos que comprovar ambos e se houver revelia perdemos a ação porque admitimos que os fatos narrados pelo autor são verdadeiros.
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345, I, do CPC, não incidem os efeitos da revelia quando, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação.” Acórdão 1247986, 07023573220178070005, Relator: SIMONE LUCINDO, Primeira Turma Cível, data de julgamento: 6/5/2020, publicado no DJE: 19/5/2020.
Trata-se da ocasião em que, mesmo sem comparecer ao julgamento, o réu se manifesta por meio de um procurador. O réu julgado à revelia tem o direito de se manifestar em qualquer momento do julgamento.
A revelia é um fato processual, que consiste na ausência de apresentação de defesa, que pode ocorrer tanto porque o réu, apesar de citado, não compareceu em juízo, quanto em razão do demandado deixar de juntar resposta mesmo estando presente à audiência, conforme esclarece Fredie Didier Jr.
A decisão saneadora visa “oferecer às partes segurança jurídica quanto à preservação dos efeitos das questões já decididas e à previsibilidade dos limites em que os poderes decisórios ainda incidirão no processo”[8].
I - Ihe faltar pedido ou causa de pedir; II - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão; III - o pedido for juridicamente impossível; IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.
O réu revel pode comparecer no processo a qualquer tempo, recebendo o processo na fase em que se encontrar, assim, desde que aberta a fase instrutória, comparecendo o réu antes do final desta fase, poderá produzir provas a seu favor, conforme entendimento da súmula 231 do STF.
CPP, Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
Revel pode apresentar novos argumentos jurídicos na apelação, diz STJ. O efeito devolutivo da apelação não está adstrito à revisão dos fatos e das provas dos autos, mas especialmente das consequências jurídicas que lhes atribuiu a sentença.
1.Efeitos dos Recursos
Enquanto alguns efeitos, como o efeito obstativo e o devolutivo, são inerentes a todos os recursos, os efeitos suspensivo, substitutivo e expansivo podem ou não ser configurados a depender do recurso e do caso concreto em questão.
As decisões saneadoras, antes equivocadamente chamadas de “despachos”, são espécies de decisão judicial que ocorrem em momento especial do processo e não implicam direta ou indiretamente no provimento jurisdicional final objetivado no processo, diferentemente das sentenças, que são decisões judiciais que impõem um ...
No saneamento, deve o juiz, quando existentes questões pendentes, resolvê-las naquele momento (art. 357, I). Deve também delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, deixando claro para as partes quais os meios de provas que serão admitidos (art. 357, II).
Conforme dispõe o artigo 844 da CLT, o não comparecimento do reclamante à audiência importa em arquivamento da reclamação trabalhista, já no caso do não comparecimento do reclamado ocorre a revelia.
"Revelia vem a ser a ausência de defesa por parte do réu, que não comparece ao juízo quando é citado na ação que lhe foi proposta. Confissão é a presunção de serem verdadeiros os fatos alegados na inicial. O revel acompanhará o processo no estado em que se encontrar (art.
A ausência do reclamante à audiência não só acarreta o arquivamento do processo, como também lhe causa prejuízo material, já que – não apresentando justificativa plausível para o seu não comparecimento – poderá o autor, pela redação do parágrafo 2º do artigo 844 da CLT, ser condenado ao pagamento das custas processuais ...
A revelia, conceituada como ausência jurídica de contestação, tem como principais efeitos a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor (efeito material) e a dispensa de intimação dos atos do processo (efeito processual), malgrado a doutrina aponte ainda outros efeitos dela decorrentes.
Revelia é ausência da contestação por parte do réu e, como consequência, gera presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor.
NULIDADE NA DECRETAÇÃO DE REVELIA. 1 - INEXISTE NULIDADE NA DECRETAÇÃO DA REVELIA SE O PACIENTE, PESSOALMENTE CITADO POR MANDADO, NÃO ATENDEU AO CHAMAMENTO, ASSIM PERMANECENDO DURANTE TODO O PROCESSO E ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATORIA.
322 do CPC possibilita ao réu revel intervir no processo em qualquer fase em que se encontra, a apresentação de reconvenção, sem contestação em peça autônoma, pode ensejar a improcedência dos pedidos formulados pelo autor, afastando-se os efeitos da revelia.
Art. 321, CPC "Ainda que ocorra revelia, o autor não poderá alterar o pedido, ou a causa de pedir, nem demandar declaração incidente, salvo promovendo nova citação do réu, a quem será assegurado o direito de resposta no prazo de 15(quinze) dias".
NECESSIDADE. ORDEM CONCEDIDA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que a falta de intimação do acusado sobre a renúncia dos seus advogados constitui constrangimento ilegal, por ofensa ao princípio do processo legal.
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