Os trabalhadores que não possuem carteira assinada e estão elencados como segurados especiais, estes precisam comprovar a atividade através de documentos, como:Declaração de sindicatos (com representação do trabalhador rural);Contratos de arrendamento;
Como comprovar o tempo de atividade rural?Contrato individual de trabalho ou CTPS;Contrato de arrendamento, parceria ou empréstimo rural;Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;Registro de imóvel rural;Comprovante de cadastro do INCRA;Bloco de notas do produtor rural;Notas fiscais de entrada de produtos;
Vale ressaltar que o INSS e a Justiça não aceitam apenas os relatos de testemunhas, portanto, quaisquer documentos que possam comprovar o exercício da atividade profissional poderão ser úteis. Entre eles podemos citar holerites, recibos, comprovante de férias, depósitos bancários, documentos sindicais.
“Quais documentos devem ser apresentados para ajudar a provar que sou agricultor?”Carteira de Trabalho assinada ou contrato de trabalho;Contrato de comodato rural, arrendamento, parceria ou semelhante, com registro ou reconhecimento de firma em Cartório;Declaração do sindicato;Comprovante de cadastro no INCRA;
Eu, ___________________________________________________________________, portador (a) da carteira de identidade nº _________________________, órgão de expedição ___________________, do CPF nº_______________________________, declaro que trabalho como produtor rural, com renda mensal aproximada no valor de R$ ...
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Qualquer pessoa pode emitir o comprovante simplificado de inscrição e situação cadastral de imóveis rurais no CAFIR. Acesse o CNIR, clique em Menu, seguido de Meu Imóveis ou Consultar CAFIR.
Forma de comprovação da atividade ruraldeclaração de aptidão ao PRONAF;contrato de arrendamento, de parceria ou de comodato rural;documentos fiscais relativos a entrega de produção rural a cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
Para provar atividade rural anterior a 1991, o INSS informou, por nota, que “aceita uma série de documentos, caso o segurado não possua carteira de trabalho ou carnês de contribuição, tais como holerites, crachás e contratos que comprovem sua ligação com a empresa ou façam referência a ela.
Tais certidões podem ser consideradas provas de tempo rural desde que emitidas em época que você trabalhasse no meio rural. Com nome completo de quem você quer a certidão, a data de realização dela e o seu local, deve entrar em contato com o Cartório de Registro Civil onde ocorreu e pedir uma segunda via.
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