Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.
O elemento objetivo consiste na ofensa à honra subjetiva de alguém atingindo diretamente sua moral, seu físico ou seu intelecto. ... A dignidade, no crime de injúria, é atingida quando se atenta contra os atributos morais da pessoa, já o decoro é ferido quando atinge os atributos físicos ou intelectuais da vítima.
140 do diploma repressivo apontam duas modalidades qualificadas de injúria: a injúria real e a injúria preconceituosa. Injúria real: ocorre a injúria real, quando a injúria consiste em violência ou vias de fato, sem a finalidade de ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem, muito embora isso ocorra.
Três são os crimes contra a honra previstos pelo Código Penal: calúnia (art. 138), difamação (art. 139) e injúria (art. ... Portanto, as três infrações penais arroladas pelo Código Penal têm natureza subsidiária ou residual.
Injúria – atribuir a alguém qualidade negativa ofensiva a sua dignidade ou decoro. Aqui não se fala em fato determinado, deve-se observar a manifestação de desrespeito com a vítima, atribuindo-lhe valores depreciativos quanto a sua pessoa ou a sua honra subjetiva.
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Os delitos contra a honra são considerados de menor potencial ofensivo que, em regra geral, a ação penal é privada, sendo de exclusiva iniciativa da vítima (personalíssima) que se procede mediante “queixa-crime”, no Juizado Especial Criminal – JECrim.
140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: ... § 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
A Injúria é uma conduta tipificada no código penal que consiste no ato de ofender a dignidade e o decoro de alguém. Ao contrário da calúnia e da difamação, a tipificação do crime de injúria visa proteger a honra subjetiva do indivíduo, a visão, em sentido amplo, que o sujeito tem de si mesmo.
Injúria é a ação de ofender a honra e a dignidade de alguém. ... Pela perspectiva legal, um exemplo de injúria é ofender alguém chamando-o diretamente de "ladrão", "babaca", "idiota", "imbecil", e no caso da injúria qualificada, "macaco", "viado", "velho", entre outros xingamentos e palavras de calão.
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