Neste caso, este deve fazer seu login no site do CFT, acessar PROTOCOLOS, CADASTRAR PROTOCOLO e clicar na opção SOLICITAÇÃO DE INTERRUPÇÃO DE REGISTRO PROFISSIONAL.
SE EU NÃO EXERÇO MAIS A PROFISSÃO DE TÉCNICO, COMO POSSO INTERROMPER MEU REGISTRO? A interrupção do registro pode ser realizada através do site www.crtsp.gov.br, na área Serviços Online, mediante login e senha.
O processo de análise e envio da carteirinha leva em torno de 30 dias.
Não. O não pagamento das anuidades devidas não implica o cancelamento do registro ou exclusão automática do cadastro. O registro somente é cancelado mediante solicitação do profissional, desde que se enquadre nos requisitos necessários.
CRTs – CONSELHOS REGIONAIS DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS É o órgão que regulamenta e garante livre exercício das atividades profissionais dos técnicos e técnicas a nível nacional, por meio da lei 5.524/68, lei 13.639/18 e do decreto 90.922/85.
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