Termo Médio: Resultado da divisão por dois do resultado da soma do mínimo e do máximo de pena cominados em abstrato no crime; Pena base deve ser fixada entre o mínimo previsto no tipo e o termo médio.
Veja-se: PB = P1 + [{(P2 – P1) ÷ 8} x α], em que PB é a pena-base, P1 é a pena mínima prevista no preceito secundário do tipo, P2 é a pena máxima prevista no preceito secundário do tipo, o número 8 representa a quantidade de circunstâncias qualificadoras do art.
O Código Penal adotou o critério trifásico para a fixação da pena, ou seja, o juiz, ao apreciar o caso concreto, quando for decidir a pena a ser imposta ao réu, deverá passar por 03 (três) fases: a primeira, em que se incumbirá de fixar a pena-base; a segunda, em que fará a apuração das circunstâncias atenuantes e ...
Após a determinação da pena-base, ocorre a segunda fase do cálculo, quando o juiz avalia atenuantes (fatores que reduzem a pena) e agravantes (fatores que aumentam a pena). Entre os atenuantes estão o fato de o réu ter confessado espontaneamente a autoria do crime, senilidade, desconhecimento da lei, entre outros.
A dosimetria da pena é um ato discricionário do julgador. Porém, é necessário apego a critérios ideais para a fixação da pena-base e provisória, já que o legislador não trouxe um quantum definido para estas duas primeiras etapas do sistema dosimétrico.
São três as fases da fixação da pena. ... considerada mais de uma vez na dosimetria da pena, sendo que, em caso de múltipla incidência de uma circunstância, deve ser observada a seguinte prioridade: qualificadoras; causas de aumento e diminuição da pena; agravantes e atenuantes; circunstâncias judiciais.
A dosimetria da pena integra a decisão judicial e, em função disso, precisa ser integral e detalhadamente fundamentada sob pena de impedir o controle público das razões utilizadas pelo juiz para decidir.
1º) Fase da PENA BASE: Definição da PENA INICIAL (Qualificadoras/Privilégios) + Circunstâncias Judiciais. 2º) Fase da PENA PROVISÓRIA: PENA BASE + Análise de Atenuantes + Agravantes. 3º) Fase da PENA DEFINITIVA: PENA PROVISÓRIA + Causas de Aumento de Pena + Diminuição da Pena.
Para os demais casos, elaboramos este simplório passo-a-passo dos principais cálculos de pena, de forma direta e clara, que esperamos que seja útil aos delegados de polícia, os primeiros juízes de fato do Estado. II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
De um sexto a um terço: deve-se escolher o percentual de um sexto. De um terço à metade: deve-se escolher o percentual de um terço. 2º PASSO) Aplicar a causa de diminuição no seu menor percentual à pena máxima para encontrar o quantum de diminuição de pena;
Do dia pra noite passou a ser indispensável o mecanismo de cálculos de causas de diminuição ou de aumento de pena, do sistema da exasperação do concurso formal, ou da cumulação no concurso material, entre outros.
De um a dois terços: deve-se escolher o percentual de dois terços. De um sexto a um terço: deve-se escolher o percentual de um terço. De um terço à metade: deve-se escolher o percentual da metade. 2º PASSO) Aplicar a causa de aumento no seu maior percentual à pena máxima para encontrar o quantum de aumento de pena;
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