Consulte o site do IBGE e pegue o índice acumulado dos últimos 12 meses no mês do vencimento (no caso acima é novembro/2014 que deu 6,56%) e multiplique pelo valor a ser corrigido para fazer o cálculo do reajuste do contrato manualmente. Exemplo: R$ 466.313,90 x (1 + 6,56%) = R$ 466.313,90 x 1,06.904,09.
A indicação é que, na hora de fazer um contrato novo ou renegociar o atual, seja considerado o uso de outros indexadores para a correção anual do aluguel, como o IPCA ou o INPC, outro índice de preços do IBGE também voltado para o consumidor (o INPC hoje está em 7% em 12 meses). O uso do IGP-M nunca foi obrigatório.
O IGP-M é utilizado para reajustes de prestação de serviços, contratos de aluguel de imóveis, tarifas públicas e planos e seguros de saúde. A pesquisa de preços dos itens que compõem o IGP-M é feita entre o dia 21 do mês anterior até o dia 20 do mês atual.
8 dicas para fazer reajuste de contratos sem medo
Para isso, aplique uma fórmula matemática simples: Valor atual do aluguel + IGPM acumulado no último ano = valor do reajuste do aluguel.
A atualização é obtida multiplicando-se o valor a ser corrigido (ou 1 se não informado) pelo fator acumulado do índice de referência (Ex.: produtório dos índices mensais de IPCA/100+1). São usados no cálculo os índices da data inicial e da data final.
O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) variou 0,78% em julho, contra 0,60% no mês anterior. Com este resultado o índice acumula alta de 15,98% no ano e de 33,83% em 12 meses.
Pela nossa experiência, há pouca reclamação de clientes a respeito de reajustes. É um consenso geral de que os contratos, após 12 meses de vigência, são reajustados por algum índice. Apenas tenha certeza de que isso esteja previsto em seu termo ou contrato de serviço e, como boa prática, notifique o cliente disso no mês do reajuste.
Ao ocorrer um reajuste no valor acordado em contrato, independente do contrato ser de locação, prestação de serviços ou qualquer outra modalidade, recomenda-se que sempre informe à outra parte sobre ele, assim como deixe claro qual foi o índice utilizado para o cálculo.
Suponha, por exemplo, que o contrato precisou ser reajustado em junho de 2018 e junho de 2019 (portanto, com índices até maio precedente). Neste caso, o reajuste não será de 11,9299% (somando os dois índices), mas sim de 12,257% – pois o índice foi acumulado.
Você precisará fazer isso contrato a contrato. Note, porém, que no segundo ano não bastará somar o índice de 12 meses com o índice dos outros 12. É preciso acumular o índice usando a fórmula acima (mês a mês). Suponha, por exemplo, que o contrato precisou ser reajustado em junho de 2018 e junho de 2019 (portanto, com índices até maio precedente).
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