No campo Jurisdição, deve selecionar Belém, Ananindeua, Castanhal ou Macapá; em seguida no campo Classe Judicial, selecionar “Execução provisória em Autos Suplementares (994)”; e no campo Processo de Referência deve informar o número do processo principal.
A execução provisória deve ser perseguida não apenas pelos empregados, mas também pelos empregadores, mormente nas hipóteses de trânsito em julgado parcial da sentença.
II - certidão de interposição do recurso não dotado de efeito suspensivo; III - procurações outorgadas pelas partes; IV - decisão de habilitação, se for o caso; V - facultativamente, outras peças processuais que o exeqüente considere necessárias.
A execução trabalhista tem início quando há condenação e o devedor não cumpre espontaneamente a decisão judicial ou quando há acordo não cumprido. A primeira parte da execução é a liquidação, em que é calculado, em moeda corrente, o valor do que foi objeto de condenação.
895 da CLT, o recurso ordinário é cabível: das decisões definitivas ou terminativas das Varas do Trabalho e dos Juízes de Direito investidos na jurisdição trabalhista para os Tribunais Regionais do Trabalho da respectiva região (inciso I do art. 895 da CLT). Nesse caso, cabe recurso ordinário que será julgado pelo TRT.
Art. 878 - A execução poderá ser promovida por qualquer interessado, ou ex officio pelo próprio Juiz ou Presidente ou Tribunal competente, nos termos do artigo anterior.
Sérgio Pinto Martins levanta questão relevante, focada na eficácia da prestação jurisdicional em sede de execução provisória [2]: “A execução provisória irá apenas até a penhora (art. 899 da CLT), parando ao alcançar essa fase processual. Não se pode falar em liberação de valores.
Modelo de ação de execução provisória de sentença (decisão judicial) na Justiça do Trabalho atualizada pela Reforma Trabalhista - Lei. 13.467/17. Art. 899 da CLT e 520 do CPC/15.
Na Execução Trabalhista é aplicada a seguinte legislação, nessa ordem: 3°) CPC. 2. O exequente é aquele que tem um crédito a receber e o executado é aquele que deve pagar o valor que está sendo cobrado. 3. No Rito Sumaríssimo a sentença deve ser líquida, acompanhando os pedidos da inicial, que também são líquidos.
A primeira reside no fato de que a execução provisória só será iniciada após o processamento do recurso ordinário. A segunda na circunstância de que antes da determinação da penhora, proceder-se-á a liquidação da sentença, sendo de bom grado que o magistrado utilize da sistemática do artigo 879 da CLT.
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