Haverá incidência normal do FGTS sobre a remuneração do gozo das férias e do seu respectivo adicional constitucional. A base de incidência do FGTS é composta da remuneração do gozo das férias, do adicional de 1/3 constitucional e do salário do mês.
Para calcular as férias de um funcionário, partimos de sua remuneração base, o salário mensal. A partir desse valor, calcula-se a remuneração proporcional a 1 (um) dia de trabalho e multiplica-se este valor pelo número de dias que o funcionário vai tirar de férias.
FGTS, 13º salário e adicional de férias O empregador deverá recolher 8% ou 2% de FGTS sobre o 1/3 (um terço) de férias ou sobre as duas parcelas do 13º salário.
Por exemplo, se um profissional ganha R$ 1.200 por mês, um terço é R$ 400. Logo, o valor que deverá receber pelas férias é de R$ 1.600. Para encontrar o valor do terço do seu salário, basta dividi-lo. No exemplo acima, R$ 1.200,00 dividido por ,00.
Assim sendo, nos cálculos apresentados estão apenas os quesitos básicos relativos às férias, 13º salário, DSR e encargos sociais - FGTS e INSS....Guia Trabalhista.
Encargos Sociais | (%) | (%) |
---|---|---|
13º Salário | 10,00 % | |
Férias | 13,33 % | |
Descanso Semanal Remunerado | 20,00 % | |
INSS | 20,00 % |
Na primeira parcela, a empresa é obrigada a calcular e recolher, em regra, 8% de FGTS sobre o valor pago a título de adiantamento. Já se tratando de trabalhador menor aprendiz e contratos verde e amarelo, a alíquota a ser utilizada então, é de 2% da remuneração devida.
O valor será o correspondente a 8% (oito por cento) do salário bruto pago ao trabalhador. Para os contratos de trabalho firmados nos termos da lei nº 11.180/05 (Contrato de Aprendizagem), o percentual é reduzido para 2%.
8%
Recolhimento do FGTS Esta porcentagem é única e se refere à 8% sobre o salário bruto de cada um dos trabalhadores registrados pela sua empresa, exceto contratos de aprendizagem que é de 2%.
Contudo, o FGTS é proporcional somente aos dias efetivamente trabalhados. Já que houve aviso prévio indenizado, serão também devidos férias e 13º relativo ao período do aviso prévio (33 dias ou 1 mês cheio). Como a Maria havia trabalhado até 20, teremos 5 meses cheios para o cálculo das férias proporcionais + adicional de férias.
Além disso, ele deverá proceder com os cálculos rescisórios sobre o FGTS de forma correta, sendo eles os descontos, adicionais, férias, previdência social, com ou sem base no valor do fundo. Neste artigo, vamos explicar mais sobre o FGTS e se ele incide sobre as férias de um trabalhador.
Já durante 2020, a base de cálculo será R$ 2.500, devido ao aumento salarial: Portanto, a multa do FGTS será: Como falado, deve-se, ainda, retirar os valores devidos a título de INSS e IRRF. De acordo com a nova tabela, a alíquota para a faixa salarial de 1.500,00 é de 9% com o fator de dedução de 15,67.
Se o contrato de trabalho do empregado for rescindido, as contribuições de INSSe FGTSnão incidem sobre as fériasindenizadas (mesmo se pagas em dobro ou forem proporcionais).
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