Um exemplo de como calcular o Lucro Presumido
O que é o adicional de IR ? As empresas do Luco Presumido e Lucro Real farão o cálculo do adicional de IR de 10% sobre o valor exercente, caso a base de IRPJ ultrapasse R$ 240.000,00 anual, o limite trimestral é de R$ 60.000,00, onde calculamos R$ 20.000,00 mensal, quando o usuário opta por antecipar o imposto.
A opção Calcular adicional do IRPJ mensalmente quando o valor acumulado no mês ultrapassar o limite, para que o sistema calcule o adicional do IRPJ mensalmente quando o valor da base do IRPJ acumulado ultrapassar 60.000,00 e o imposto estiver com periodicidade Trimestral/Mensal.
Sendo a atividade operacional, ou seja, constante no Contrato Social e CNPJ, a empresa irá tributar o IRPJ com a presunção de 32% e alíquota de IRPJ de 15% que direto será de 4,80% para IRPJ....
BASE DE CÁLCULO EM R$ | ALÍQUOTA % | PARCELA A DEDUZIR DO IMPOSTO EM R$ |
---|---|---|
Acima de 3.911,63 | 27,5 | 723,95 |
Em relação às pessoas jurídicas que optarem pela apuração do lucro presumido ou arbitrado, o adicional incide sobre a parcela que exceder o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelo número de meses do respectivo período de apuração.
Para esses pagamentos, os códigos dos Documentos de Arrecadação da Receita Federal (DARF) são 3373 para o IRPJ e 6012 para a CSLL.
a) IRPJ à alíquota normal = R$ 90.000 x 15% = R$ 13.500. b) IRPJ Adicional = R$ 90.000 do lucro presumido menos R$ 60.000 (R$ 20.00 x período de apuração de 3 meses) x 10% = R$ 3.000,00....Aspectos gerais da Tributação do IRPJ – contribuintes do Imposto de Renda.
Descrição | Valor R$ |
---|---|
Valor da base de cálculo do IRPJ | 50.000,00 |
Para esses pagamentos, os códigos dos Documentos de Arrecadação da Receita Federal (DARF) são 3373 para o IRPJ e 6012 para a CSLL.
Para esses pagamentos, os códigos dos Documentos de Arrecadação da Receita Federal (DARF) são 3373 para o IRPJ e 6012 para a CSLL.
O IRPJ dá um pouco mais de trabalho, mas também é fácil. O cálculo deve ser feito em duas partes, uma até R$ 240.000,00 (considerando-se o valor anual), na qual se aplica uma alíquota de 15% (0,15), e outra com o valor da base de cálculo menos os R$ 240.000,00, na qual se aplica uma alíquota de 25% (0,25).
O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) tributa a empresa do Lucro Presumido pelo regime de presunção. E sobre a presunção apurada, a alíquota será sempre de 15%.
O regime de tributação com base no Lucro Presumido implica na apuração do imposto com base em uma presunção de lucratividade, não sendo adotado o lucro efetivamente apuado pela empresa. Salienta-se que a adoção da presunção da lucratividade anteriormente citada implica em faculdade outorgada ao contribuinte e não uma obrigatoriedade.
Apesar do regime ser facilitado, o lucro presumido ainda gera muitas dúvidas no momento de fazer o cálculo dos impostos. O imposto com base no lucro presumido será determinado por períodos de apuração trimestrais, encerrados nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário (Lei 9.430/1996, artigos 1° e 25).
Neste modelo de cálculo quando tributado no Lucro Presumido,a apuração trimestral do adicional é considerada sobre a base de cálculo que ultrapassar o montante de R$ 60.000,00 (considerando 20.000,00 multiplicado por 03 meses). Esta parcela deverá ser apurada na alíquota de 10% quando devida conforme os cálculos já demonstrados.
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