De acordo com o artigo 69 do Código Penal, nos casos de concurso material, as penas de cada um dos crimes serão somadas. Para tanto, será realizada a dosimetria de cada um dos crimes, isoladamente (artigo 68 do Código Penal), e, após o sistema trifásico de cada uma das infrações penais, as penas serão somadas.
Ocorre o concurso material de crimes quando o agente pratica dois ou mais crimes distintos, mediante mais de uma ação, com fundamento no art. 69, do CP, razão pela qual as penas devem ser somadas."
O cálculo deve ser feito da mesma forma como vimos no concurso formal próprio, ou seja, quanto mais crimes praticados, maior o aumento. Se o agente pratica duas infrações penais, aumenta-se em 1/6 (um sexto). Se pratica três, 1/5 (um quinto), e assim sucessivamente.
A regra é que no concurso formal seja aplicada uma fração (de 1/6 a 1/2) à pena de um dos crimes, sendo que a fração corresponderá à quantidade de infrações praticadas. Se 02 crimes, 1/6; se 03, 1/5, se 04, 1/4, se 05, 1/3, se 06 ou mais, 1/2. Para facilitar a memorização, lembre que Formal = Fração.
Ex.: Nessa mesma pena de 15 anos, o prazo necessário para progressão de regime prisional (não sendo autor de crime hediondo), será o cumprimento de 1/6 da pena, ou seja, (1/6 de 10 anos = 01 ano e 08 meses) + (1/6 de 05 anos = 10 meses) = totalizando 01 ano e 18 meses que convertida resultará em 02 anos e 06 meses.
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Concurso Formal (Art.
Ocorre quando o agente mediante uma conduta (ação ou omissão) pratica dois ou mais crimes, ainda que idênticos ou não. Exemplo: Agente A, com a intenção de tirar a vida da Agente B, grávida de 8 meses, desfere várias facadas em sua nuca, B e o bebê morrem.
Segundo o concurso formal, a pena aplicada será a do crime de homicídio, aumentada de 1/6 (um sexto), o que totalizará uma sanção final de 07 (sete) anos. Todavia, se fosse aplicada a regra do concurso material (artigo 69do Código Penal), a pena total a ser aplicada seria de 06 (seis) anos e 03 (três) meses.
Concurso formal perfeito e imperfeito: Perfeito, ou próprio, é a espécie de concurso formal em que o agente realiza a conduta típica, que produz dois ou mais resultados, sem atuar com desígnios autônomos. Desígnio autônomo, ou pluralidade de desígnios, é o propósito de produzir, com uma única conduta, mais de um crime.
Ocorre concurso de crimes quando o agente com uma ou mais condutas comete mais de um crime. O concurso materialou real de crimes possui como requisitos a pluralidade de condutas e a pluralidade de crimes (pluralidade de ofensas a bens jurídicos). Há duas espécies de concurso material de crimes.
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