Um exemplo de como calcular o Lucro Presumido500.000 x 32% = 160.000 → Lucro Presumido IR 160.000 x 15% = R$ 24.000 → IRPJ a ser recolhido no trimestre. ... (160.000 – 60.000) x 10% = 10.000 → IRPJ adicional a ser recolhido no trimestre. ... 160.000 x 9% = 14.400 → CSLL a ser recolhida no trimestre.
A base de cálculo do IRPJ pelo lucro arbitrado será determinada pela receita bruta, mediante a aplicação dos percentuais de presunção (i.e., 1,92%, 9,6%, 19,2%, 38,4% ou 45%), segundo a natureza da atividade econômica explorada, somada aos valores previstos na legislação, tais como ganhos de capital e demais receitas e ...
A base de cálculo corresponderá a 12% (doze por cento) da receita bruta da venda de bens e serviços.
A base de cálculo da CSLL corresponde ao resultado contábil do período ajustado pelas adições determinadas, pelas exclusões admitidas e pelas compensações de base de cálculo negativa até o limite definido em legislação específica vigente à época da ocorrência dos fatos geradores (Lei nº 7.689, de 1988, art.
BASE DE CÁLCULO DA CSLLA base de cálculo da CSLL, devida pelas pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido corresponde a:12% da receita bruta nas atividades comerciais, industriais, serviços hospitalares e de transporte;32% para:a) prestação de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares e transporte;
28 curiosidades que você vai gostar
A base de cálculo do imposto, em cada mês, será determinada mediante a aplicação do percentual de 8% (oito por cento) sobre a receita bruta auferida mensalmente. Nota 1: Se a receita bruta ultrapassar R$ 120.000/ano, ficará sujeita ao percentual de 32%, retroativamente ao mês de janeiro.
Para as pessoas jurídicas, a base de cálculo é o lucro - a receita menos a despesa. Na prática, somente as grandes empresas realizam essa conta, o chamado regime de apuração do lucro real.
· IRPJ: 25% sobre a parcela do faturamento trimestral superior a R$ 187.500,00; · CSLL: 9% sobre qualquer valor de faturamento. Tais alíquotas são aplicáveis sobre a base de cálculo presumida de 32%. Portanto, 15% X 32% é igual a 4,8% do Faturamento mensal.
Empresa obteve o faturamento trimestral de R$ 200.000,00.Alíquota base de IRPJ = 32%Base IRPJ = R$ 64.000,00 ( sendo R$ 200.000,00 * 32% )Limite trimestral = R$ 20.000,00 * 3 (para verificar o teto trimestral de IR) = R$ 60.000,00.
Para o IRPJ, a alíquota é de 15% para todo lucro até R$ 20.000,00 por mês e 10% para todo lucro que passar esse limite. E para a CSLL, a alíquota é sempre 9% sobre a base de cálculo.
A base de cálculo do imposto, em cada mês, será determinada mediante a aplicação do percentual de 8% (oito por cento) sobre a receita bruta auferida mensalmente. Na receita bruta não se incluem (Lei 8.981/1995, artigo 31, parágrafo único): 1.
De acordo com o artigo 43 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172 de 1966) o imposto de renda é de competência da União, e o fato gerador do tributo, é a renda ou proventos de qualquer natureza. A base de cálculo do imposto é o montante, real, arbitrado ou presumido da renda.
Quem deve declarar Imposto de Renda
Deve declarar o Imposto de Renda 2021 todos aqueles que receberam, em 2020 (o valor declarado sempre será referente ao ano anterior), rendimentos acima de R$ 28.559,70.
São contribuintes do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) as pessoas físicas domiciliadas ou residentes no Brasil, titulares de disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou proventos de qualquer natureza, inclusive rendimentos e ganhos de capital, sem distinção da nacionalidade, sexo, idade, estado civil ou ...
IRPJ. As alíquotas para pagar o Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica (IRPJ) são de 15% sobre o lucro e 10% sobre o adicional, caso ultrapasse o valor de R$ 20 mil por mês.
Como calcular a COFINS no Simples Nacional?Faturamento: R$ 100.000,00.Alíquota Simples Nacional: 4%Valor do Simples Nacional: R$ 4.000,00.Valor da COFINS: R$ 4.000,00 x 12,74% = R$ 509,60.
IR [Imposto de Renda]
Quem recebe até R$ 1.903,98 é isento do tributo. Entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65, o imposto é de 7,5%. Entre R$ 2.826,66 e 3.751,05, a taxa é de 15%. O tributo é de 22,5% para quem ganha entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68.
Confira abaixo quais as situações que o contribuinte deve entregar a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física: Os que receberam rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 durante o ano de 2020, como salários, honorários, férias, comissões, pró-labore, receita com aluguel de imóveis, pensões, entre outros.
O imposto é descontado todos os meses do salário e de outros rendimentos. Mas, uma vez por ano (entre março e abril), o contribuinte precisa enviar a declaração para que a Receita Federal veja se ele pagou mais ou menos imposto do que deveria. Por isso, ela também é conhecida por declaração de ajuste anual.
O ICMS (imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação) é de competência dos Estados e do Distrito Federal.
Está obrigado a declarar o IRPF as pessoas físicas que receberam em 2018 valores superiores a R$ 28.559,70 ou ganharam mais de 40 mil reais em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano, como por exemplo indenizações trabalhistas ou rendimento de poupança.
Se o IRPJ e CSLL incidem sobre o lucro, a contabilização dos mesmos se dá a partir da apuração deste, ou seja, você deverá apurar o lucro contábil, ajustá-lo pelas adições, exclusões e compensações para chegar ao lucro real. Sobre este último, incidirão o IRPJ e a CSLL.
Lucro Real – Apuração com base na Estimativa Mensal ou Balancete de Suspensão ou Redução. Lucro real é o lucro líquido do período de apuração antes da provisão para o IRPJ, ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pela legislação do IRPJ.
Regime de estimativa é uma forma de se pagar o ISS, partindo de uma estimativa ou arbitramento do valor provável do preço do serviço, do qual se infere o ISS que seria devido em determinado período ou exercício".
As alíquotas presumidas, são:IRPJ: 15% para faturamento trimestral até R$ 187.500,00;IRPJ: 25% sobre a parcela do faturamento trimestral superior a R$ 187.500,00;CSLL: 9% sobre qualquer valor de faturamento.
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