521 do Código Civil. Não podem casar os afins em linha reta, que são, exemplificando: o sogro e a sogra, o padrasto e a madrasta, o enteado, a enteada. ... Entre os cunhados não há impedimento para o casamento, como no caso do irmão do falecido marido que pretende casar com a viúva deste.
Pode um homem casar-se com a enteada do seu irmão? ... Esse homem é colateral de 2º grau de seu irmão e por afinidade, de sua cunhada, portanto pode se casar com a enteada. E também pode casar com a sogra do filho, pois os sogros do filho não tem relação de parentesco com ele. *OBS.
A lei proíbe o casamento de pais com filhos, sendo eles naturais ou adotados. Também veda a união entre parentes afins, ou seja, sogro com nora e sogra com genro. Os irmãos de mesmos pais ou de pais diferentes também são impedidos de casar, não só por razões de ordem moral, como também genética.
Ou seja, são parentes por afinidade o sogro, a sogra, a nora, o genro e os cunhados. Com o fim do casamento ou união estável, extingue-se o vínculo, e com isso, o parentesco por afinidade, exceto em relação ao sogro ou sogra, genro ou nora, em conformidade ao artigo 1.595, parágrafo segundo, do Código Civil.
SOGRA é PARA SEMPRE! Pelo menos para o direito. Juridicamente falando, não existe Ex-sogra. ... Segundo código civil genros e noras estão impedidos de casar ou viver em união estável com seus ex-sogros e ex-sogras, caso o casamento seja celebrado, será ele NULO de pleno direito.
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Observe que a Bíblia diz que os dois devem se tornar uma só carne, e não os quatros ou os seis (esposo, esposa, pai, mãe, sogro e sogra). A Bíblia não dá espaço para mais ninguém, além de marido e mulher. É preciso tomar cuidado com as intromissões sutis dos pais e sogros.
Eis o que dispõe o artigo 1.595 do Código Civil: "Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade". ... Em outras palavras: o vínculo de afinidade não se rompe, portanto: sogra é para sempre, não existe ex-sogra. Sogro é para sempre, não existe ex-sogro.
Eis o que dispõe o artigo 1.595 do Código Civil: "Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade". Em outras palavras: o vínculo de afinidade não se rompe, portanto: sogra é para sempre, não existe ex-sogra.
É boato! É fake!... Porém, há uma ressalva: Separou-se ou divorciou-se, aí, os cunhados não são mais parentes (perdeu-se o vínculo de afins ou afinidade), só são parentes enquanto houver a união, o matrimônio.
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