1) Clique no botão “Solicitar senha”; 2) Preencha os campos CPF/CNPJ e e-mail (os mesmos dados cadastrados no sistema); 3) Clique no botão "Confirma"; 4) O usuário receberá no e-mail cadastrado um link para configurar nova senha, que deverá conter letras, números e tamanho entre 8 e 64 caracteres.
O usuário que realizou a validação presencial, para acessar ao e-Proc deverá digitar o seguinte endereço eletrônico, www.trf1.jus.br, e clicar na opção “E-PROC”, o qual abrirá a janela de “APRESENTAÇÃO” e na parte inferior da tela clicar na opção “ACESSAR”.
O ajuizamento de ações deve ser feito diretamente no sistema processual e-Proc. As petições iniciais são distribuídas pelo sistema de forma automática. Assim que é concluído o peticionamento, é fornecido ao usuário recibo eletrônico de protocolo, com o número do processo e o juízo a que foi distribuído.
No momento da postagem, o usuário deverá solicitar que o atendente dos Correios lance, na primeira página da peça processual a ser remetida, a identificação do atendimento, que deverá conter: a) carimbo datador da agência dos Correios; b) horário em que ocorreu a postagem; c) nome, matrícula e assinatura do atendente.
NOS PROTOCOLOS DE 1º GRAU - junto às Centrais de Atendimento de 1º grau das capitais ou setores de Protocolo de 1º grau da 4ª Região das 13 às 19 horas.
Neste caso, as imagens devem seguir no PDF ÚNICO que acompanha a petição online, fazendo-se constar do texto da petição inicial a menção às referidas imagens anexas. ATENÇÃO: Não é necessária a transcrição de leis, súmulas, ementas, etc. Necessário constar o número do dispositivo e/ou do julgado e fonte de pesquisa do julgado.
DIRETAMENTE NO TRIBUNAL - petições iniciais: na Secretaria de Registros e Informações Processuais - SRIP, das 13 às 19 horas. Recursos e petições não iniciais: no balcão da respectiva Secretaria Processante, das 13 às 18 horas, e na Secretaria de Registros e Informações Processuais - SRIP, das 18 às 19 horas.
Tal descentralização, disciplinada pela Resolução nº 9, de 17 de junho de 1999, publicada noDiário da Justiça, Seção 2, de 21 de junho de 1999, representa uma evolução no desempenho dos Serviços de Protocolo, uma vez que proporciona maior agilidade na prestação jurisdicional.
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