Vamos imaginar um terreno de 450m² localizado em uma Zona de Adensamento Preferencial – ZAP. Neste zoneamento, o coeficiente de aproveitamento é de 1,5. Multiplicando a área do terreno (450m²) pelo coeficiente de aproveitamento (1,5), temos um potencial construtivo de 675m².
É também conhecido como o “potencial construtivo” do terreno. O cálculo é feito multiplicando-se a área do terreno pelo CA permitido pela legislação, resultando na área computável máxima permitida para a edificação. O CA varia conforme a zona em que o terreno está inserido.
O Potencial Construtivo é a autorização dada pelo Município para construção acima do permitido pelo zoneamento em determinado terreno. Ou seja, é um acréscimo ao direito de construir, que possibilita aumentar o número de pavimentos e/ou a área de construção.
Cálculo do potencial construtivoÁrea computável acrescida x 0,75x valor do m² do terreno dividido pelo Coeficiente de aproveitamento da zona.Área dos pavimentos acrescidos x 0,15 x valor do m² do terreno dividido pelo Coeficiente de aproveitamento da zona.Nº de unidades habitacionais x 2,00m2 x valor do m² do terreno.
De forma simples, transferência do potencial construtivo é a permissão de que o proprietário o utilize para construir em imóvel distinto, seu ou de terceiro, acima do autorizado pelo seu coeficiente de aproveitamento básico.
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Observa-se, em síntese, que o potencial construtivo de um terreno é a quantidade de metros quadrados edificáveis. Em princípio, o potencial construtivo é indicado pela multiplicação do coeficiente de aproveitamento pela área do terreno6.
A Transferência do Direito de Construir (TDC) é um instrumento urbanístico que tem como objetivo viabilizar a preservação ou implantação de equipamentos e obras de interesse público, a partir da transferência do potencial construtivo para outro imóvel ou comercialização do potencial para outro cidadão.
83 da Lei 16.402/16, leva em conta a área do terreno, o CA de projeto e um fator de acordo com o grau de certificação, que vai de R$ 40 a 120 por m².
Você pode fazer a construção da casa na divisa do terreno, mas apenas de um lado, sendo que do outro lado terá de respeitar um recuo mínimo de 1,5 metros em relação à divisa. Salvo engano, a garagem pode ser encostada na divisa também, mas o restante da edificação precisará ter este recuo de 1,5 metros pelos menos.
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