As alterações cadastrais devem ser comunicadas através do Portal REDESIM, da Receita Federal, disponível no site .
1) O Responsável pelo Cadastro no Sistema CAUFESP deverá acessar no endereço eletrônico da BEC, a Página Cadastre sua Empresa/Atualização Cadastral do menu à esquerda, selecionar na página seguinte Empresa Nacional, ler as Orientações para Cadastro/Atualização, assinalar a declaração respectiva e clicar no botão OK.
As alterações cadastrais do estabelecimento devem ser comunicadas pela internet no Portal da REDESIM - Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Lei nº 11.598, de 07, publicada no DOU – Diário Oficial da União de 04/1/2007).
Como devo proceder para atualizar meus dados cadastrais? Para atualizar seus dados cadastrais, clique em “Alterar cadastro”. Será possível alterar o endereço e o e-mail cadastrado.
Atualize seus dados da Conta gov.br na opção Alteração Dados Cadastrais. Pode alterar o nome, e-mail, telefone e foto. Para o email e telefone, existe a necessidade de validação para realizar o cadastro. Deverá clicar no botão icone azul com lapis localizado a frente do campo de email ou telefone.
Qualquer alteração de dados no cadastro deve ser obrigatoriamente solicitada à Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG) e a REDESIM, simultaneamente. A solicitação deve ser feita exclusivamente pela internet, utilizando-se o aplicativo de coleta de dados do Portal REDESIM.
Informações
Procedimentos para se cadastrar
Descrição do serviço. Para alterar o endereço constante no cadastro da Receita Estadual, o contribuinte deverá solicitar a alteração. Somente será possível efetuar a solicitação de alteração para o endereço registrado na JUCISRS, conforme dados encaminhados via REDESIM.
A ampliação do negócio, mudança do plano estratégico, entre outros motivos, como maior visibilidade aos negócios faz com que muitos empresários decidam pela mudança da sede da empresa. Para alterar o endereço empresarial, é necessário resolver algumas questões burocráticas, principalmente, se a mudança for realizada para outra cidade.
A mudança de endereço, mesmo dentro do mesmo município, deve ser comunicada ao órgão de trânsito no prazo de 30 dias, conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro (artigo 123, II e §§ 1º e 2º).
Neste artigo o blog explicará como alterar/trocar o seu endereço de e-mail que está cadastrado, tal procedimento é bem simples de ser efetuado, basta que o interessado acesse o sistema e substitua o endereço antigo pelo novo.
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