Há quatro maneiras de regularizá-lo:
Descubra, neste artigo, como emiti-lo e pagá-lo em atraso. O Imposto de Renda deve ser declarado anualmente, pois é a partir dessa declaração que a Receita Federal consegue balancear as receitas e despesas de cada cidadão-contribuinte, a fim de taxá-lo ou restituí-lo de acordo com as informações apontadas e analisadas no documento.
Esta opção só pode ser escolhida por pessoas que fizeram a transmissão da declaração original ou retificadora até o dia 30 de junho de 2020. Caso o contribuinte deseje alterar a forma de pagamento do imposto 2020 após a transmissão já feita, será preciso enviar uma declaração retificadora.
Acontece que, por vários motivos, nem sempre o pagamento do tributo é feito na data de vencimento do DARF e, então, o documento para efetuar o pagamento da cobrança deve ser refeito, ou seja, emitido novamente, dessa vez, contendo os encargos referentes ao atraso.
A declaração deve ser entregue entre as 8h do dia 7 de março e as 23:59 do dia 30 de abril deste ano, pela internet. Por esses motivos, sempre é bom que o contribuinte mantenha sua declaração IRPF 2020 em dia e assim evite atrasos no pagamento, para que não tenha de sofrer mais tarde com essas punições do Estado sobre a sonegação de impostos.
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