Conforme está escrito no texto da MP, menores de idade só receberão o benefício se corresponder à categoria de mãe adolescente. Somente neste caso, a adolescente vai poder ser atendida como qualquer outra mulher.
A mãe solteira, provedora de família, receberá por mês 2 cotas do Auxílio, ou seja, R$ 1.200,00 (ou R$ 3.600,00 no total). Para isto basta estar inscrita no Bolsa Família ou ter feito o cadastro único no caso de não recebimento de Bolsa Família.
O benefício para mães solteiras tem valor de R$ 100 e é liberado mediante cadastro, para famílias com renda de até R$ 178 por pessoa. A expectativa é atender 180 mil famílias. Para realizar o cadastro, é preciso esperar que a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social libere a faixa etária indicada.
A mãe solteira, provedora de família, receberá por mês 2 cotas do Auxílio, ou seja, R$ 1.200,00 (ou R$ 3.600,00 no total). Para isto basta estar inscrita no Bolsa Família ou ter feito o cadastro único no caso de não recebimento de Bolsa Família.
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