CÁLCULO DO CRÉDITO O crédito será determinado mediante a aplicação da alíquota de 1,65% (PIS) e 7,6% (COFINS) sobre o somatório dos bens e serviços adquiridos, demais custos e despesas incorridos (como encargos de depreciação e amortização contabilizados), bem como dos bens devolvidos, registrados no mês.
No caso do PIS e COFINS não cumulativo há créditos para o abatimento das comercializações anteriores. Esses créditos são descontados do valor pago ao Governo. Outros impostos já usam o regime não cumulativo, como é o caso do ICMS. As alíquotas do regime não cumulativo são de 1,65% para o PIS e 7,6% para o COFINS.
Nestas mesmas leis, em seus §1º do art. 3º, estabelecem ainda que o crédito será determinado mediante a aplicação das alíquotas de 1,65% para o PIS/Pasep e 7,60% para o COFINS sobre o valor dos encargos de depreciação e amortização dos bens, incorridos no mês e tomados também mensalmente.
As receitas decorrentes da venda de bens do Ativo Imobilizado NÃO incidem PIS e Cofins para as empresas do Lucro Presumido. ICMS: Haverá a incidência do ICMS de acordo com o art. 11 do RICMS AP (Decreto nº 2269/98), com redução de 20% na base de cálculo.
I - Direito ao crédito
Vê-se que a aquisição de bens para o ativo imobilizado, por si só, não gera o direito ao crédito de PIS/PASEP e COFINS. O que possibilita a tomada de créditos é a depreciação ou a amortização desses bens incorrida no mês (§ 1º inciso III do art. 3º das Leis 10833 de 2003 e 10637 de 2002).
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Incidência cumulativa
A alíquota é de 3% da Cofins e 0,65% do Pis, sendo assim, o cálculo será da seguinte maneira: Pis ou Cofins = receita bruta + soma das alíquotas (3% + 0,65%).
A partir de 01.07.2015, as alíquotas do PIS e COFINS sobre receitas financeiras, inclusive decorrentes de operações realizadas para fins de hedge, auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa das referidas contribuições, serão de 0,65% e 4%, respectivamente.
Como lançar o crédito de PIS e COFINS no sistema?Acesse a aba Federal → Sped Contribuições → Crédito de PIS e COFINS.Informe a Empresa e Período que está gerando o Sped e clique em "Novo"Na tela a seguir no campo de Período da Apuração, informe o MÊS ANTERIOR, nesse caso 05/2019.
O crédito extemporâneo deverá ser informado, preferencialmente, mediante a retificação da escrituração cujo período se refere o crédito. No entanto, se a retificação não for possível, devido ao prazo previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 2010, a PJ deverá detalhar suas operações através deste registro.
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